TJMA - 0864958-47.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:17
Transitado em Julgado em 12/01/2024
-
15/02/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 11:29
Extinto o processo por desistência
-
09/01/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 17:54
Juntada de petição
-
15/12/2023 11:07
Juntada de petição
-
06/12/2023 02:21
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 11:37
Juntada de diligência
-
23/10/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:13
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 10:19
Juntada de petição
-
28/09/2023 16:54
Juntada de petição
-
25/09/2023 01:55
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO DE GUSMAO em 06/09/2023 23:59.
-
20/08/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 14:42
Juntada de diligência
-
14/07/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
08/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:17
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:54
Juntada de petição
-
29/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:14
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:10
Juntada de petição
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04/02/2023 10:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 05:22
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO DE GUSMAO em 22/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:22
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO DE GUSMAO em 22/11/2022 23:59.
-
16/01/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
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09/01/2023 05:03
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/01/2023 15:49
Juntada de petição
-
05/12/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2022 19:59
Juntada de Certidão
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30/10/2022 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2022 20:48
Juntada de diligência
-
03/10/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 10:26
Juntada de Mandado
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12/09/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 14:11
Juntada de petição
-
12/09/2021 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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12/09/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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10/09/2021 17:04
Juntada de petição
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864958-47.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE 12450-A EXECUTADO: ANTONIO APARECIDO DE GUSMAO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 48439952), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
01/09/2021 03:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 03:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 23:16
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO DE GUSMAO em 23/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:16
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO DE GUSMAO em 23/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 16:17
Juntada de diligência
-
30/06/2021 19:22
Expedição de 78.
-
04/06/2021 22:11
Juntada de Carta ou Mandado
-
04/06/2021 17:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/05/2021 15:21
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 01:30
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864958-47.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450 REU: ANTONIO APARECIDO DE GUSMAO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e apreensão, por meio da qual a parte autora pretendia reaver bem móvel alienado à parte requerida.
Decisão liminar concedida, Id. 4961134, a qual restou não efetivada, conforme certidões de Id. 6157932, 17681832 e 36493172.
Petição do requerente de Id. 37530057, por meio da qual pleiteia a conversão da presente demanda em ação de execução. É o relatório.
Decido.
Informa o autor que o bem objeto desta lide não foi localizado, razão pela qual postula conversão da presente em ação de execução.
Preceitua o art. 4º do Decreto-lei 911/69 que: "Art. 4º.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II, do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil." Assim sendo, o requerimento encontra-se legalmente amparado.
Isto posto, defiro o pedido de Id. 37530057, pelo que converto o pedido de busca e apreensão de que cuidam estes autos em Ação de Execução e determino a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme art. 827 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em favor do credor, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do total da dívida, sendo a verba honorária reduzida pela metade no caso de pagamento integral dentro do prazo de 03 (três) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 12 de abril de 2021.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz da 4ª Vara Cível de São Luís.148064 -
20/04/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2021 10:23
Outras Decisões
-
25/01/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 09:04
Juntada de petição
-
19/12/2020 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 02:30
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 11:13
Juntada de Ato ordinatório
-
03/11/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 16:00
Juntada de petição
-
29/10/2020 00:28
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 11:17
Juntada de Ato ordinatório
-
26/10/2020 12:32
Juntada de petição
-
22/10/2020 02:04
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2020 08:19
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO DE GUSMAO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:12
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO DE GUSMAO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:12
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO DE GUSMAO em 09/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 10:40
Juntada de diligência
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19/09/2020 19:42
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 15/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2020 12:14
Juntada de diligência
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19/06/2020 17:53
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 17:52
Juntada de Ato ordinatório
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16/01/2020 17:42
Expedição de Mandado.
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16/01/2020 17:18
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2020 16:18
Conclusos para decisão
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10/01/2020 16:18
Juntada de Certidão
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20/11/2019 16:28
Juntada de petição
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07/06/2019 11:23
Juntada de petição
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03/06/2019 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 14:57
Conclusos para despacho
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10/02/2017 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2017 23:59:59.
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26/12/2016 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2016 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/12/2016 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 15:45
Conclusos para despacho
-
26/11/2016 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2016
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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