TJMA - 0848209-52.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2021 17:06
Arquivado Definitivamente
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19/04/2021 17:05
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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14/02/2021 01:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:45
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA GAMA NETO em 12/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 06:58
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA OLIVEIRA NETO em 10/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:56
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848209-52.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: MAPURUNGA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, GLADSTONE MAPURUNGA E SILVA, ANA MARIA AYRES LIMA E SILVA, MANOEL NUNES E SILVA NETO, ANNA KARLLA PITOMBEIRA NUNES E SILVA, GLADSTONE MAPURUNGA E SILVA JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DA COSTA OLIVEIRA NETO - MA18193 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO OLIVEIRA GAMA NETO - MA9815 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por BANCO DO BRASIL SA contra MAPURUNGA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA E OUTROS, já qualificados.
Denota-se que as partes entabularam acordo, que, inclusive, restou devidamente cumprido, tendo em vista que a parte executada efetuou o pagamento da integralidade da dívida.
Desse modo, pela inteligência do art. 924, inciso II, do CPC/2015, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso I, c/c art. 925 do CPC/205, EXTINGO A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Custas recolhidas.
Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades de praxe.
Custas como recolhidas.
P.R.I.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito - Titular da 11ª Vara Cível -
20/01/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2020 14:26
Conclusos para julgamento
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15/09/2020 12:48
Juntada de petição
-
14/09/2020 19:32
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2020 12:16
Juntada de petição
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11/09/2020 08:33
Juntada de Ofício
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05/09/2020 00:10
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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05/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2020 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 11:38
Juntada de Ato ordinatório
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31/08/2020 09:51
Juntada de Ofício
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28/08/2020 12:18
Juntada de termo
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28/08/2020 10:35
Juntada de Certidão
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27/08/2020 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 09:06
Juntada de Ofício
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25/08/2020 14:02
Juntada de Certidão
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20/08/2020 11:57
Juntada de petição
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10/08/2020 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 10:37
Juntada de petição
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08/06/2020 18:24
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 18:22
Juntada de Certidão
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08/06/2020 18:15
Juntada de protocolo
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23/05/2020 01:58
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/05/2020 23:59:59.
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13/04/2020 11:31
Juntada de petição
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26/03/2020 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 10:14
Outras Decisões
-
30/01/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 02:04
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 11:30
Juntada de petição
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12/12/2019 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 09:02
Conclusos para despacho
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09/12/2019 09:02
Juntada de Certidão
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06/12/2019 16:51
Juntada de protocolo
-
04/12/2019 15:13
Juntada de petição
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11/12/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 17:11
Conclusos para despacho
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26/09/2018 13:29
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 13/09/2018 23:59:59.
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06/09/2018 15:57
Juntada de petição
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29/08/2018 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/08/2018 10:47
Outras Decisões
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19/01/2018 10:36
Conclusos para despacho
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18/01/2018 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2017 16:28
Conclusos para despacho
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08/08/2017 01:46
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 07/08/2017 23:59:59.
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31/07/2017 19:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2017 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/07/2017 16:17
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2017 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2017 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2017 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2016 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2016 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2016 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2016 11:16
Expedição de Mandado
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01/11/2016 11:16
Expedição de Mandado
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01/11/2016 11:16
Expedição de Mandado
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01/11/2016 11:16
Expedição de Mandado
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01/11/2016 11:16
Expedição de Mandado
-
01/11/2016 11:16
Expedição de Mandado
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04/08/2016 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2016 12:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2016 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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