TJMA - 0811587-71.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
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31/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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31/07/2025 13:53
Conciliação infrutífera
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30/07/2025 00:00
Recebidos os autos.
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30/07/2025 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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29/07/2025 13:01
Juntada de petição
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23/06/2025 08:37
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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23/06/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:19
Juntada de petição
-
03/06/2025 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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30/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO em 18/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO NICOLAU BRITO CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:54
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2024 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:48
Juntada de petição
-
08/12/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO em 06/12/2023 23:59.
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23/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 15:20
Juntada de termo
-
02/05/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:18
Juntada de termo
-
12/08/2022 16:12
Juntada de petição
-
12/08/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:44
Juntada de petição
-
08/08/2022 15:44
Juntada de petição
-
04/08/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 09:16
Juntada de petição
-
08/06/2022 16:16
Juntada de petição
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07/06/2022 09:09
Juntada de petição
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22/04/2022 14:04
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 12:59
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO em 19/04/2022 23:59.
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08/04/2022 11:19
Juntada de petição
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07/04/2022 09:12
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811587-71.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE SÃO LUIS - UNICRED DE SÃO LUIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO - OAB/MA 7692 EXECUTADO: ANTONIO NICOLAU BRITO CARVALHO DESPACHO: Verifico que houve bloqueio parcial em conta do executado sem oposição, pelo que determino a transferência para conta judicial.
Em manifestação ID 60710083, o autor requereu alvará digital mediante transferência dos valores depositados para conta de titularidade de seu advogado, com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração nos autos.
Considerando a disposição legal contida no Código de Processo Civil, em seu art. 906, que faculta a transferência eletrônica em substituição ao mandado de levantamento, bem como a Portaria Conjunta 34/2020, art. 8º, § 4º, autorizo a transferência do valor bloqueado nas contas do executado, no valor de 2.227,57 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), para a conta de titularidade da exequente (Agência 100, conta 6026-7, Banco SICREDI-748, CNPJ 08.***.***/0001-80) Ressalto que a determinação acima está condicionada ao recolhimento das custas devidas.
Após, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a continuidade da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
05/04/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 14:24
Juntada de petição
-
22/03/2022 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2022 10:47
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO em 07/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 06:04
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 16:33
Juntada de petição
-
09/02/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:58
Juntada de termo
-
28/09/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 11:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/09/2021 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 11:14
Juntada de petição
-
02/07/2021 11:52
Decorrido prazo de ANTONIO NICOLAU BRITO CARVALHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811587-71.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE DE SAO LUIS - UNICRED DE SAO LUIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO - OABMA7692 EXECUTADO: ANTONIO NICOLAU BRITO CARVALHO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, Titular da 13ª Vara Cível do Termo de São Luís da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos dos artigos 256, 257 e art. 830 §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, que fica Citado(a)(s): ANTONIO NICOLAU BRITO CARVALHO, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da pessoa acima nomeada, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em favor do Exequente no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, sendo a verba honorária reduzida à metade caso ocorra o pagamento integral no prazo assinalado (art. 827, §1º CPC).
Em caso de não pagamento em 03 (três) dias, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO, dos bens indicados pelo exequente ou de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, lavrando-se o Auto.
Caso não encontre o Executado, proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Em caso de arresto de bem imóvel, proceda-se com o devido REGISTRO EM CARTÓRIO, bem como intime-se o cônjuge do executado, em sendo casado.
Para o caso de veículo REGISTRE-SE no DETRAN.
O Executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 915 do CPC, independentemente de penhora (art. 914 do CPC).
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja via será afixada no flanelógrafo de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, São Luis, 20 de abril de 2021.
Eu, MARIANA ALENCAR SOUZA, servidor(a) da SEJUD Cível, digitei e conferi. ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
22/04/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 16:02
Juntada de edital
-
23/03/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO NICOLAU BRITO CARVALHO em 05/03/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 10:46
Juntada de petição
-
19/01/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 17:06
Juntada de petição
-
21/02/2020 17:08
Juntada de petição
-
22/10/2019 13:29
Juntada de termo
-
22/10/2019 13:20
Expedição de Carta precatória.
-
04/08/2019 21:26
Juntada de Carta precatória
-
22/07/2019 21:30
Juntada de petição
-
09/05/2019 16:51
Juntada de petição
-
09/05/2019 16:43
Juntada de petição
-
08/05/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 16:16
Juntada de consulta INFOJUD
-
09/06/2018 00:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE DE SAO LUIS - UNICRED DE SAO LUIS em 06/06/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/05/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 17:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2017 16:19
Expedição de Mandado
-
13/07/2017 16:37
Juntada de Mandado
-
13/07/2017 14:47
Juntada de Ato ordinatório
-
26/10/2016 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2016 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/09/2016 13:05
Juntada de Ato ordinatório
-
26/09/2016 13:02
Juntada de mandado
-
03/09/2016 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE DE SAO LUIS - UNICRED DE SAO LUIS em 02/09/2016 23:59:59.
-
03/09/2016 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE DE SAO LUIS - UNICRED DE SAO LUIS em 02/09/2016 23:59:59.
-
11/08/2016 12:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2016 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/08/2016 12:26
Expedição de Mandado
-
20/07/2016 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 12:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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