TJMA - 0000620-60.2013.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:23
Juntada de petição
-
09/05/2025 21:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 21:36
Classe retificada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 12:57
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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22/03/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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15/03/2025 10:14
Juntada de petição
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27/02/2025 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2025 22:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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11/11/2024 19:57
Juntada de petição
-
18/09/2024 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:08
Juntada de petição
-
14/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:32
Decorrido prazo de CINARA MARQUES MARTINS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:32
Decorrido prazo de ISAAC JOAQUIM FILGUEIRAS MOUSINHO SEGUNDO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:31
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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10/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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10/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 11:24
Juntada de petição
-
08/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2024 15:35
Outras Decisões
-
08/05/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 21:39
Juntada de petição
-
30/04/2024 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de CINARA MARQUES MARTINS em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:08
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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21/03/2024 10:08
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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21/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
21/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 11:13
Juntada de petição
-
12/03/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2024 09:33
Outras Decisões
-
20/03/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 17:58
Juntada de petição
-
13/03/2023 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:42
Juntada de petição
-
25/09/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 17:34
Juntada de protocolo
-
29/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 19:57
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:52
Decorrido prazo de CINARA MARQUES MARTINS em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:51
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:47
Decorrido prazo de CINARA MARQUES MARTINS em 28/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:16
Juntada de petição
-
01/04/2022 01:25
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2022 09:49
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 27/01/2022 23:59.
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11/02/2022 17:08
Juntada de petição
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10/02/2022 13:14
Outras Decisões
-
10/01/2022 08:38
Juntada de petição
-
15/12/2021 16:49
Juntada de petição
-
09/12/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 18:10
Juntada de petição
-
06/12/2021 12:41
Outras Decisões
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03/12/2021 11:50
Conclusos para decisão
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03/12/2021 00:29
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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03/12/2021 00:29
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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02/12/2021 09:26
Juntada de petição
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30/11/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
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25/11/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 18:35
Juntada de protocolo
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24/11/2021 18:27
Juntada de petição
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18/11/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Poção de Pedras.
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28/10/2021 17:20
Juntada de Certidão
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27/09/2021 10:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/09/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 19:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 19:46
Juntada de Certidão
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22/06/2021 20:14
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:11
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 09/06/2021 23:59:59.
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06/05/2021 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 08:11
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:31
Juntada de petição
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19/02/2021 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 09:07
Juntada de Certidão
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19/02/2021 09:00
Recebidos os autos
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19/02/2021 09:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 90306/2013 Ação Civil Pública Requerente: Ministério Público Requeridos: João Batista Santos e Maria das Graças Santos DESPACHO Vistos em correição.
Quanto a multa civil, intimem-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionarem os autos, documentos elucidativos por sobre o quanto auferiram de remuneração à época dos atos improbos, vale dizer, do ano de 2008, nos termos do art. 510 do NCPC.
Fica desde já determinado que, não sendo apresentados os documentos, será nomeado perito para elucidação dos valores executados.
Sem prejuízo, intimem-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia executada de R$ 121.860.25 (cento e vinte e um mil oitocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), referente ao ressarcimento do dano, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema Bacen-Jud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado.
Positiva a penhora de valores em conta dos executados, intime-os, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecerem Impugnação à Execução, nos termos do art. 525 do NCPC.
Oferecida a impugnação, intime-se o (a) Exequente, para responder a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão.
Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Poção de Pedras - MA, 12 de janeiro de 2021.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras/MA Resp: 146761
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2013
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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