TJMA - 0002755-60.2015.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 16:44
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 15:55
Juntada de petição
-
14/09/2021 07:20
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 15:00
Juntada de Certidão
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08/07/2021 14:11
Juntada de petição
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02/07/2021 10:32
Juntada de termo
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22/06/2021 00:49
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2021 10:48
Juntada de Certidão
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15/06/2021 08:32
Juntada de Alvará
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09/06/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 14:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 09:07
Juntada de petição
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16/04/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 16:55
Juntada de petição
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16/04/2021 13:36
Juntada de petição
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16/04/2021 08:48
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002755-60.2015.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): MAGNOLIA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 e Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA (ID-42619654 ): "Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da petição, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais pro rata, dispensadas as remanescentes e suspensa a cobrança quanto à parte requerente, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, na forma do art. 90, §3º c/c art. 98, §3º, ambos do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Vencido esse prazo ou com a juntada do comprovante do valor acordado e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, presumir-se-ão quitadas todas as obrigações contidas na transação ora homologada, devendo o feito ser arquivado, independente de nova conclusão. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,16 de março de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA" Pinheiro/MA, 14 de abril de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
14/04/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 14:42
Homologada a Transação
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03/03/2021 14:11
Juntada de petição
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18/02/2021 08:30
Conclusos para despacho
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17/02/2021 16:41
Juntada de petição
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17/02/2021 16:32
Juntada de petição
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12/02/2021 06:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002755-60.2015.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): MAGNOLIA FERREIRA Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado: DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153999 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERIDO: DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153999 para que no prazo de 15 (quinze) dias recolha à secretaria da primeira vara o contrato em original, sob pena de ser indeferida a prova pericial, conforme DESPACHO (ID 38789562) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 19 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
19/01/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 20:06
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 17:33
Juntada de petição
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27/10/2020 11:28
Juntada de petição
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27/10/2020 03:16
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 13:42
Conclusos para decisão
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26/10/2020 12:00
Juntada de petição
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25/10/2020 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:26
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 20:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 19:45
Conclusos para decisão
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27/05/2020 18:14
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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12/05/2020 06:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 15:46
Juntada de petição
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30/03/2020 16:08
Juntada de petição
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27/03/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 08:48
Juntada de Certidão
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24/03/2020 15:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/03/2020 15:47
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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