TJMA - 0806518-85.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2021 12:03
Arquivado Definitivamente
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19/06/2021 00:21
Decorrido prazo de JUIZ DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - MA em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:20
Decorrido prazo de JAQUELINE DE ALMEIDA ARAUJO em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:20
Decorrido prazo de LILIANE DE ALMEIDA MORAIS em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:20
Decorrido prazo de ATO DO JUIZ DE DIREITO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA em 18/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 11/06/2021.
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10/06/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 14:42
Denegado o Habeas Corpus a ATO DO JUIZ DE DIREITO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA (IMPETRADO), JAQUELINE DE ALMEIDA ARAUJO - CPF: *11.***.*99-75 (PACIENTE), JUIZ DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - MA (IMPETRADO) e LILIANE DE ALMEIDA MORAIS - CPF: 657.55
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08/06/2021 10:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/06/2021 09:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/05/2021 10:58
Pedido de inclusão em pauta
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22/05/2021 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 08:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/05/2021 08:32
Juntada de parecer do ministério público
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11/05/2021 00:49
Decorrido prazo de JUIZ DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - MA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:49
Decorrido prazo de JAQUELINE DE ALMEIDA ARAUJO em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:49
Decorrido prazo de ATO DO JUIZ DE DIREITO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:49
Decorrido prazo de LILIANE DE ALMEIDA MORAIS em 10/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:45
Decorrido prazo de ATO DO JUIZ DE DIREITO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:45
Decorrido prazo de JUIZ DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - MA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:45
Decorrido prazo de JAQUELINE DE ALMEIDA ARAUJO em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:45
Decorrido prazo de LILIANE DE ALMEIDA MORAIS em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 05/05/2021.
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04/05/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 00:47
Decorrido prazo de JAQUELINE DE ALMEIDA ARAUJO em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:47
Decorrido prazo de ATO DO JUIZ DE DIREITO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2021 14:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2021 14:06
Juntada de Informações prestadas
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28/04/2021 23:45
Juntada de malote digital
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28/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 28/04/2021.
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0806518-85.2021.8.10.0000– São Pedro da Água Branca/MA Ação Penal sob n.º 31-25.2020.8.10.0144 Paciente: Jaqueline de Almeida Araújo Advogada: Liliane de Almeida Morais (OAB/MA 20.980-A).
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única de São Pedro da Água Branca/MA Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Pela análise dos elementos trazidos aos autos, ad cautelam, para melhor formação de convencimento, reservo-me para apreciar o pedido de liminar requerido após as informações da autoridade apontada como coatora.
Desta forma, notifique-se o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro da água Branca/MA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as informações1 detalhadas acerca das alegações do presente habeas corpus, do andamento do processo de primeiro grau, da atual situação prisional do paciente, da anterior existência de eventuais informações prestadas em outros habeas corpus relacionados ao paciente ou a corréu do mesmo processo, bem como encaminhe cópia dos documentos necessários ao exame da matéria.
Cópia do presente, digitalmente assinado, serve como ofício para fins de ciência e cumprimento.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA, data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator 1 Alerta-se que a omissão injustificada no atendimento à requisição de informações pode ensejar o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça para a adoção das medidas necessárias à apuração de responsabilidades. -
27/04/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO TRIBUNAL PLENO HABEAS CORPUS Nº 0806518-85.2021.8.10.0000– São Pedro da Água Branca/MA Ação Penal sob n.º 31-25.2020.8.10.0144 Paciente: Jaqueline de Almeida Araújo Advogada: Liliane de Almeida Morais (OAB/MA 20.980-A).
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única de São Pedro da Água Branca/MA Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Pela análise dos elementos trazidos aos autos, verifica-se não ser matéria afeta ao Pleno dessa Egrégia Corte.
Diante o exposto, nos termos do artigo 19, inciso I, alínea b, do RITJ/MA, RESOL-GP-142021, encaminhe-se os presentes autos para redistribuição a uma das Câmaras Criminais isoladas deste Tribunal. Cumpra-se.
Publique-se. São Luís/MA, data e assinatura do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
26/04/2021 13:49
Determinada Requisição de Informações
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26/04/2021 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2021 11:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/04/2021 11:05
Juntada de
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26/04/2021 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/04/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 10:45
Conclusos para despacho
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23/04/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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