TJMA - 0800236-22.2021.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
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12/04/2025 07:45
Deferido em parte o pedido de MUNICIPIO DE MIRINZAL - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
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26/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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26/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:23
Juntada de petição
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23/08/2024 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:26
Juntada de petição
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29/07/2024 11:29
Juntada de termo
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29/07/2024 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:08
Desentranhado o documento
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29/07/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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06/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
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01/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 29/02/2024 23:59.
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18/10/2023 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 22:52
Juntada de Ofício
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16/10/2023 22:51
Juntada de Ofício
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02/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 22:21
Conclusos para decisão
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17/01/2023 22:21
Juntada de Certidão
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17/01/2023 22:18
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 22:18
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 09:54
Juntada de petição
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21/02/2022 10:46
Juntada de petição
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26/11/2021 13:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MIRINZAL-MA em 25/11/2021 23:59.
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06/10/2021 12:40
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] Processo: 0800236-22.2021.8.10.0100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): CLAUDINETE COSTA SILVA Requerido(a): MUNICÍPIO DE MIRINZAL-MA DESPACHO Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos instrumento procuratório atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
Com a juntada do documento solicitado, determino que a parte ré seja intimada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença requerido pela credora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo in albis sem impugnação, ou havendo concordância com os cálculos apresentados, nos termos do art. 535, §3º, do CPC, certifique-se e expeça-se RPV ou precatório, conforme os valores cobrados, observando os documentos essenciais estabelecidos no Regimento Interno do TJMA e na Resolução 10/2017 - TJMA, com as cautelas de estilo.
Observe-se para tanto, a quantia que corresponde a dívida de pequeno valor do Município de Mirinzal.
Apresentada impugnação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
Cumpra-se.
Mirinzal/MA, 20 de abril de 2021.
Mara Carneiro de Paula Pessoa Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
04/10/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 10:38
Juntada de petição
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28/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] Processo: 0800236-22.2021.8.10.0100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): CLAUDINETE COSTA SILVA Requerido(a): MUNICÍPIO DE MIRINZAL-MA DESPACHO Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos instrumento procuratório atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
Com a juntada do documento solicitado, determino que a parte ré seja intimada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença requerido pela credora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo in albis sem impugnação, ou havendo concordância com os cálculos apresentados, nos termos do art. 535, §3º, do CPC, certifique-se e expeça-se RPV ou precatório, conforme os valores cobrados, observando os documentos essenciais estabelecidos no Regimento Interno do TJMA e na Resolução 10/2017 - TJMA, com as cautelas de estilo.
Observe-se para tanto, a quantia que corresponde a dívida de pequeno valor do Município de Mirinzal.
Apresentada impugnação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
Cumpra-se.
Mirinzal/MA, 20 de abril de 2021.
Mara Carneiro de Paula Pessoa Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
26/04/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 11:57
Conclusos para despacho
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20/04/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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