TJMA - 0806384-94.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/06/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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02/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 17:01
Juntada de petição
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31/03/2025 17:01
Juntada de protocolo
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28/03/2025 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 08:44
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2024 09:27
Determinado o arquivamento
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31/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:21
Juntada de petição
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19/06/2023 18:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 08:56
Juntada de Certidão
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03/05/2023 12:35
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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16/04/2023 10:47
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/04/2023 16:04
Juntada de petição
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30/03/2023 10:50
Juntada de petição
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14/03/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2023 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2021 17:48
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 16:44
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 16:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 19/10/2021 23:59.
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18/10/2021 18:23
Juntada de petição
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14/10/2021 14:26
Juntada de petição
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08/10/2021 07:59
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806384-94.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO - MA6297-A REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO A parte requerida, embora regularmente citada, não apresentou contestação, razão pela qual decreto a sua revelia.
Compulsando os autos percebi que a questão discutida é meramente de direito, podendo o mérito ser julgado antecipadamente.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, ou se ainda pretendem produzir provas, especificando-as.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em anuência tácita e o processo ficará concluso para sentença.
Cumpra-se.
São Luís, 04 de outubro de 2021.
Juiz José BRÍGIDO da Silva LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA -
06/10/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
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22/07/2021 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2021 16:03
Juntada de petição
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11/07/2021 23:26
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 07/07/2021 23:59.
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02/07/2021 09:47
Juntada de Certidão
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30/06/2021 15:21
Juntada de petição
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30/06/2021 00:47
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2021 22:21
Juntada de Carta ou Mandado
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21/06/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 10:12
Conclusos para decisão
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06/05/2021 17:27
Juntada de petição
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30/04/2021 16:18
Juntada de petição
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20/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806384-94.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA PINTO Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO - OABMA6297 REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OABMA12049-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, no presente caso, que a requerida, citada, não contestou a presente ação, tornando-se revel, apesar de ter constituído patrono nos autos - ID 23553836.
Contudo, apesar de possível o julgamento antecipado do mérito, por força da revelia, a fim de evitar futura alegação de nulidade por supressão do direito de produzir provas, é mister que se oportunize às partes a indicação das provas que entendem cabíveis no caso.
A propósito, ressalte-se que, nos termos do art. 346, parágrafo único, e art. 349 do CPC, é possível ao réu revel intervir no processo, inclusive produzindo provas, desde que se faça representar nos autos ao tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Pode, assim, ao nosso ver, requerer a produção de provas na atual fase do processo.
Isto posto, com base no art. 348 do CPC, determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, ou requeiram o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 15 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
16/04/2021 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 08:47
Conclusos para despacho
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24/09/2019 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2019 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2019 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2017 12:54
Conclusos para despacho
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26/06/2017 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/05/2017 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/05/2017 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2017 08:55
Conclusos para despacho
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23/02/2017 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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