TJMA - 0806540-90.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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13/12/2022 09:08
Realizado cálculo de custas
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30/10/2022 18:05
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:05
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
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14/10/2022 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/10/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 21:49
Conclusos para despacho
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01/09/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 10:24
Juntada de diligência
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27/08/2022 00:10
Juntada de Mandado
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23/08/2022 08:22
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 17:24
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS DE SOUZA em 09/05/2022 23:59.
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06/05/2022 20:41
Decorrido prazo de WILLAMS JAMS SANTOS DE ARAUJO em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:17
Decorrido prazo de WILLAMS JAMS SANTOS DE ARAUJO em 29/04/2022 23:59.
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12/04/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 12:17
Juntada de diligência
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11/04/2022 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
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22/05/2021 00:13
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806540-90.2020.8.10.0029 Autos de: [Alienação Fiduciária] Requerente: administradora de consorcio honda | Adv.: Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR Requerido(a): VANESSA MORAIS DE SOUZA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB MA9976-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44199799, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Pelo exposto, atento ao que mais consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, com fundamento no art. 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato e consolidar nas mãos do requerente a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Fica facultada a venda do veículo pelo requerente, na forma do art. 3º, § 5º, do Decreto-lei 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto lei 911/69, oficiando - se ao Detran/MA para comunicar estar autorizado o autor a proceder à transferência do veículo: MARCA: HONDA TIPO: MOTOCICLO MODELO: POP 110I CHASSI: 9C2JB0100HR281787 COR: VERMELHA ANO: 2017 PLACA: PSY7525 RENAVAM: *11.***.*30-82; a terceiros ou a requerer a expedição de novo Registro de Propriedade em seu nome. Defiro eventual pedido de desentranhamento de documentos, devendo haver a substituição por cópias devidamente autenticadas. Condeno o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios, estes a base de 10% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 1654331, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 23 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/04/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 10:14
Expedição de Mandado.
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16/04/2021 21:57
Julgado procedente o pedido
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25/02/2021 17:16
Juntada de petição
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18/02/2021 18:37
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 18:37
Juntada de Certidão
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11/02/2021 06:15
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS DE SOUZA em 10/02/2021 23:59:59.
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12/01/2021 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2021 09:28
Juntada de diligência
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08/01/2021 20:36
Expedição de Mandado.
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08/01/2021 15:01
Juntada de Carta ou Mandado
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07/01/2021 20:09
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2020 10:04
Juntada de petição
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18/12/2020 10:16
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2020 21:20
Conclusos para decisão
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26/11/2020 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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