TJMA - 0051798-61.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2025 08:57
Juntada de Ofício
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11/06/2025 08:55
Juntada de Ofício
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09/06/2025 15:09
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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03/06/2025 18:56
Juntada de petição
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06/05/2025 00:10
Decorrido prazo de DIOMEDES BUCELES CAMINHA em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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28/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2025 15:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/02/2025 10:05
Juntada de petição
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16/09/2024 08:16
Conclusos para decisão
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06/09/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
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30/08/2024 21:08
Juntada de petição
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15/07/2024 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 08:59
Juntada de petição
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06/11/2023 10:34
Conclusos para decisão
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11/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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21/07/2023 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/07/2023 23:59.
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16/07/2023 07:59
Decorrido prazo de DIOMEDES BUCELES CAMINHA em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:50
Decorrido prazo de DIOMEDES BUCELES CAMINHA em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 03:21
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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28/06/2023 15:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/01/2023 15:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2023 12:43
Juntada de petição
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19/01/2023 10:54
Juntada de petição
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12/01/2023 06:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 09:21
Conclusos para despacho
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31/05/2021 08:34
Juntada de petição
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28/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0051798-61.2011.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: DIOMEDES BUCELES CAMINHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO MELO DE ARAGAO - MA10242 RÉU(S): REPRESENTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Tendo em vista os documentos juntados em ID. 40021606-Pag. 26, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos presentes autos.
Oportunamente, deve a Secretaria alterar a Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se.
SÃO LUIS, 25 de maio de 2021 Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública -
26/05/2021 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 07:33
Juntada de Certidão
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26/05/2021 07:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 11:46
Conclusos para despacho
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11/02/2021 11:46
Juntada de Certidão
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06/02/2021 03:54
Decorrido prazo de DIOMEDES BUCELES CAMINHA em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:54
Decorrido prazo de DIOMEDES BUCELES CAMINHA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 07:03
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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26/01/2021 08:56
Juntada de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0051798-61.2011.8.10.0001 AUTOR: DIOMEDES BUCELES CAMINHA Advogado do(a) AUTOR: JOAO PEDRO MELO DE ARAGAO - MA10242 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a) -
21/01/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 20:19
Juntada de Certidão
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20/01/2021 13:55
Recebidos os autos
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20/01/2021 13:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2011
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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