TJMA - 0800194-43.2021.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 11:38
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 11:36
Transitado em Julgado em 18/05/2021
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22/05/2021 00:14
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:37
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800194-43.2021.8.10.0109 (BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)) AUTOR:BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 RÉU: ERNALDO SOARES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por BANCO BRADESCO SA em desfavor de ERNALDO SOARES DA SILVA, qualificados nos autos.
Em petição protocolada no ID44046784 a parte autora requer a desistência da ação. É o breve Relatório.
Decido.
Verifica-se que a manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito, ante o desinteresse em prosseguir nos demais atos processuais, motivo este que enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito.
ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre.
Intime-se a autora, via DJE, na pessoa do advogado.
Dispenso a intimação do requerido, vez que sequer foi citado para integrar a lide.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Paulo Ramos/MA, 15 de abril de 2021.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito 1 Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. -
23/04/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 09:50
Extinto o processo por desistência
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14/04/2021 11:55
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 11:43
Juntada de petição
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05/04/2021 11:03
Outras Decisões
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01/04/2021 13:06
Conclusos para decisão
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01/04/2021 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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