TJMA - 0808652-56.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 13:13
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 10:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/01/2021 03:09
Decorrido prazo de JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO em 29/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 03:09
Decorrido prazo de HANDREY DOUGLAS MARTINS FURTADO em 29/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 03:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUN E SER PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO LUIS em 29/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:21
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2021.
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26/01/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 0808652-56.2019.8.10.0000 Processo: 0839133-61.2019.8.10.0001 Agravante: Sindicato dos Fun e Ser Públicos Municipais de São Luís Advogado: Antonio Nestor Cunha de Sá (OAB/MA 16.235-A) Agravados: Handrey Douglas Martins Furtado e Jonatas Fernando de Souza Ribeiro Relator: Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da capital, que concedeu liminar no processo nº 0839133-61.2019.8.10.0001, determinando a suspensão da eleição sindical prevista para 29/10/2019.
No evento de nº 8167825, o Agravante requereu a desistência do recurso, com o regular arquivamento dos autos.
Em vista disso, invoco o art. 259, inc.
XXIX, do RITJMA, que confere ao Relator poderes suficientes para homologar a desistência do recurso, verbis: Art. 259.
O relator será o juiz preparador do feito, cabendo-lhe, além de determinar as diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas originárias: [...] XXIX - homologar desistência, exceto quando o feito já se encontrar em pauta para julgamento; Feitas tais considerações, e considerando a nitidez do dispositivo em comento, HOMOLOGO, sem mais delongas, o pedido de desistência do recurso a fim de que surta os efeitos jurídicos e legais.
Dê-se baixa na distribuição.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís-MA, 20 de Janeiro de 2021.
Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator A1 -
20/01/2021 14:02
Juntada de malote digital
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20/01/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 11:16
Extinto o processo por desistência
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05/11/2020 00:18
Decorrido prazo de HANDREY DOUGLAS MARTINS FURTADO em 04/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 07:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/10/2020 16:04
Juntada de petição
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13/10/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2020 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2020 14:38
Juntada de diligência
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18/09/2020 01:02
Decorrido prazo de JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO em 17/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 10:15
Mandado devolvido dependência
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10/09/2020 10:15
Juntada de diligência
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10/09/2020 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2020 10:15
Juntada de diligência
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04/09/2020 00:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUN E SER PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO LUIS em 03/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:55
Decorrido prazo de HANDREY DOUGLAS MARTINS FURTADO em 03/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:55
Decorrido prazo de JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO em 03/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 10:29
Juntada de Certidão
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14/08/2020 20:13
Expedição de Mandado.
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14/08/2020 11:46
Expedição de Mandado.
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14/08/2020 11:41
Expedição de Mandado.
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13/08/2020 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 13/08/2020.
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13/08/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2020
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11/08/2020 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2020 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 12:12
Juntada de Certidão
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08/06/2020 12:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/06/2020 12:09
Processo Desarquivado
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08/06/2020 11:54
Juntada de cópia de decisão
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08/06/2020 11:52
Juntada de malote digital
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05/11/2019 07:56
Arquivado Definitivamente
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05/11/2019 07:56
Juntada de malote digital
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25/10/2019 00:49
Decorrido prazo de JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO em 24/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 00:49
Decorrido prazo de HANDREY DOUGLAS MARTINS FURTADO em 24/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 00:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUN E SER PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO LUIS em 24/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 08:45
Juntada de cópia de dje
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04/10/2019 14:20
Juntada de malote digital
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03/10/2019 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 03/10/2019.
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03/10/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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01/10/2019 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 16:29
Declarada incompetência
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26/09/2019 13:12
Juntada de petição
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26/09/2019 12:00
Conclusos para decisão
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26/09/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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