TJMA - 0803650-64.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 08:36
Juntada de petição
-
19/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:22
Expedido alvará de levantamento
-
17/04/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:02
Juntada de petição
-
15/04/2023 13:14
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:35
Juntada de petição
-
31/01/2023 15:43
Outras Decisões
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31/01/2023 03:20
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
30/01/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 18:34
Juntada de petição
-
11/01/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2023 10:50
Outras Decisões
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19/12/2022 16:49
Conclusos para decisão
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05/12/2022 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2022 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2022 08:24
Conclusos para decisão
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19/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803650-64.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: LUCAS LUCENA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUCAS LUCENA OLIVEIRA - MA13602 REQUERIDO: JOANILTON SOUSA DE ABREU CARVALHO INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] O artigo 921, III, do Código de Processo Civil estabelece que suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
Considerando que a parte demandante requereu a dilação do prazo em razão da dificuldade em localizar bens da parte demandada e que o processo tramita desde 2019, defiro em parte o pedido e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 ano, de acordo com o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após esse prazo, intime-se o autor para dar andamento ao feito.
Não havendo manifestação, os autos ficarão conclusos para decisão de arquivamento do processo.
Intime-se. Imperatriz/MA, 18 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
18/11/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 12:08
Juntada de petição
-
27/10/2021 02:16
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803650-64.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: LUCAS LUCENA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUCAS LUCENA OLIVEIRA - MA13602 REQUERIDO: JOANILTON SOUSA DE ABREU CARVALHO INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Desse modo, indefiro o pedido.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
Imperatriz/MA, 25 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
25/10/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 09:31
Outras Decisões
-
13/10/2021 12:15
Conclusos para despacho
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13/10/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 06:29
Decorrido prazo de JOANILTON SOUSA DE ABREU CARVALHO em 08/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 15:41
Decorrido prazo de JOANILTON SOUSA DE ABREU CARVALHO em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:46
Decorrido prazo de JOANILTON SOUSA DE ABREU CARVALHO em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 01:26
Decorrido prazo de LUCAS LUCENA OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 20:42
Decorrido prazo de LUCAS LUCENA OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 22:40
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
28/09/2021 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 11:46
Juntada de petição
-
24/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803650-64.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: LUCAS LUCENA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUCAS LUCENA OLIVEIRA - MA13602 REQUERIDO: JOANILTON SOUSA DE ABREU CARVALHO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de Id 52891979 - Certidão, bem como, a fim de indicar bens do demandado.
Imperatriz/MA, 23 de setembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
23/09/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 01:41
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
23/09/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
20/09/2021 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:21
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 10:20
Juntada de Mandado
-
15/09/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803650-64.2019.8.10.0046 REQUERENTE: LUCAS LUCENA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUCAS LUCENA OLIVEIRA - MA13602 REQUERIDO: JOANILTON SOUSA DE ABREU CARVALHO INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovido da penhora online no valor de R$ R$ 338,73 efetivada via Sisbajud nos autos em epígrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar embargos à penhora.
Imperatriz/MA, 13 de setembro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
13/09/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:46
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/08/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:40
Juntada de protocolo
-
26/07/2021 01:02
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
26/07/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 12:39
Decorrido prazo de JOANILTON SOUSA DE ABREU CARVALHO em 29/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 00:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 16:42
Outras Decisões
-
27/05/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 17:48
Juntada de protocolo
-
22/05/2021 08:24
Decorrido prazo de LUCAS LUCENA OLIVEIRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 07:33
Decorrido prazo de LUCAS LUCENA OLIVEIRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 00:51
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 11:40
Juntada de Ato ordinatório
-
11/05/2021 11:38
Transitado em Julgado em 06/05/2021
-
07/05/2021 08:14
Decorrido prazo de LUCAS LUCENA OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 01:59
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803650-64.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: LUCAS LUCENA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUCAS LUCENA OLIVEIRA - MA13602 REQUERIDO: JOANILTON SOUSA DE ABREU CARVALHO INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constantes na inicial, com fulcro nos artigos 22 da Lei nº 8.906 c/c 389 e 884 do Código Civil, para CONDENAR a parte promovida ao PAGAMENTO da quantia de R$ 2.200,00 em favor da parte autora, a título de inadimplemento das obrigações contratuais, o qual deve ser corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Julgados os pedidos e com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, data do sistema PJE. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Juiz de Direito. Titular do 1º JECível. -
20/04/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 11:43
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2020 09:52
Juntada de termo
-
24/09/2020 15:43
Conclusos para julgamento
-
24/09/2020 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/09/2020 15:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
03/09/2020 09:50
Juntada de termo
-
21/08/2020 14:17
Juntada de termo
-
12/08/2020 21:50
Juntada de petição
-
10/08/2020 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 14:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 24/09/2020 15:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
31/07/2020 17:18
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2020 09:11
Juntada de termo
-
04/06/2020 14:09
Juntada de petição
-
04/06/2020 11:16
Juntada de termo
-
04/06/2020 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 10:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 03/08/2020 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
04/06/2020 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2020 00:00
Juntada de petição
-
20/04/2020 16:36
Juntada de termo
-
20/04/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2020 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/06/2020 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/03/2020 08:17
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/11/2019 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
24/03/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 10:55
Juntada de ata da audiência
-
30/10/2019 12:24
Conclusos para despacho
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29/10/2019 11:32
Juntada de petição
-
25/10/2019 16:47
Audiência conciliação designada para 25/11/2019 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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16/10/2019 16:28
Audiência conciliação cancelada para 21/01/2020 10:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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16/10/2019 11:08
Juntada de petição
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27/09/2019 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2019 15:21
Juntada de termo
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05/09/2019 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2019 13:03
Audiência conciliação designada para 21/01/2020 10:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/08/2019 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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