TJMA - 0802226-88.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 14:55
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 14:55
Transitado em Julgado em 27/07/2021
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10/12/2021 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
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20/10/2021 18:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/08/2021 22:41
Decorrido prazo de LOURDES DA CRUZ TEIXEIRA em 27/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:41
Decorrido prazo de LOURDES DA CRUZ TEIXEIRA em 27/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/07/2021 23:59.
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06/07/2021 00:55
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 10:30
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2021 23:00
Conclusos para despacho
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09/05/2021 23:00
Juntada de Certidão
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09/05/2021 21:26
Juntada de petição
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26/04/2021 00:30
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802226-88.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): LOURDES DA CRUZ TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENISE MIRANDA RODRIGUES - MA12882 Réu: BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: Intimação da parte autora por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO: Vistos, etc. Vislumbro a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. Nada obstante, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos. Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento. Se,
por outro lado, entenderem que não há outras provas a serem produzidas, deverão as partes apresentar, no mesmo prazo, suas alegações finais. Decorrido o prazo: a) sem a manifestação das partes, venham os autos conclusos para sentença; b) com manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença; c) com manifestação das partes no sentido de que pretendem produzir prova em audiência, venham os autos conclusos para agendamento de audiência de instrução. Diligencie-se". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 22 de abril de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/04/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 11:36
Juntada de petição
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19/01/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 09:59
Conclusos para despacho
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11/11/2020 09:58
Juntada de Certidão
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24/10/2020 11:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 22:01
Juntada de petição
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25/09/2020 00:08
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 22:31
Juntada de Ato ordinatório
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19/08/2020 04:49
Decorrido prazo de DENISE MIRANDA RODRIGUES em 18/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2020 20:42
Juntada de diligência
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17/07/2020 08:57
Expedição de Mandado.
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17/07/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 19:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2020 18:49
Conclusos para despacho
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10/10/2017 08:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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02/08/2017 15:55
Conclusos para decisão
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02/08/2017 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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