TJMA - 0800501-19.2020.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:37
Conclusos para despacho
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21/03/2022 10:37
Juntada de Certidão
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23/11/2021 08:01
Juntada de Certidão
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23/11/2021 07:58
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 10:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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03/11/2021 00:12
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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28/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800501-19.2020.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA Advogado: ADRIANO SANTOS ARAUJO OAB: MA7830-A Endereço: desconhecido DEMANDADO: LEILSON CORREA DINIZ INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte RECLAMANTE intimada da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Aduz o condomínio Autor que o Reclamado, possuidor da unidade autônoma de Bl. 06, Apt 104, não vem cumprindo com suas obrigações para com o condomínio, deixando de efetuar o pagamento de taxas condominiais que alcançam o montante de R$ R$ 1.376,37 (mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), já atualizado, requerendo a condenação ao pagamento (Id 32792721). Decisão de Id 40340409 convertendo a execução extrajudicial em ação de cobrança. Ao Id 44856297 o Autor apresentou instrumento de confissão de dívida para homologação, negada em razão da impossibilidade de representação no âmbito dos Juizados Especiais (Id 48766280). O instrumento de confissão de dívida foi novamente apresentado pelo Autor ao Id 50576775, dessa vez constando assinatura pessoal do devedor, requerendo homologação. Os autos vieram-me conclusos. Eis a singela história relevante da marcha processual, apesar de dispensada pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido, emitindo resposta estatal, observando o art. 93, inciso IX, da Carta Magna c/c art. 11, do CPC. Conforme o disposto no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando as partes transigirem. Pelo que se verifica dos autos, conforme Id 50576775, de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas no documento juntado e assinado por elas para pôr fim ao processo. Dispositivo - Isso posto, nos termos dos arts. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, atento ao desejo das partes, HOMOLOGO, por sentença, os termos e condições pactuadas pelas partes Condomínio Residencial Eco Park 1ª Etapa e Leilson Correa Diniz ao Id 50576775, que passam a integrar este julgamento, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, EXTINGUINDO o feito com resolução de mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Retifique-se a Classe Judicial para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)" no Sistema PJE-TJMA. Certificado o trânsito em julgado, determino a suspensão do feito até o término do prazo de cumprimento do acordo (02.04.2022) e, não havendo manifestação da parte Autora quanto a eventual descumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. São Luís/MA, 15 de setembro de 2021. MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 11º JER São Luís, 16 de setembro de 2021 CARLA CRISTHINE SILVA Servidor Judicial -
27/10/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 17:10
Juntada de Certidão
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15/09/2021 17:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/09/2021 08:58
Homologada a Transação
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14/09/2021 12:02
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
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02/09/2021 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA em 13/08/2021 23:59.
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11/08/2021 15:50
Juntada de petição
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05/08/2021 04:54
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 17:17
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 09:13
Conclusos para julgamento
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08/07/2021 09:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/07/2021 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/07/2021 09:13
Juntada de Certidão
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30/06/2021 08:31
Juntada de Certidão
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29/04/2021 15:43
Juntada de petição
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28/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800501-19.2020.8.10.0016 | PJE Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830 Promovido: LEILSON CORREA DINIZ Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, - De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, nos termos do despacho anexo, da redesignação de Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), para o dia 09/07/2021 09:00, ficando ressalvado que, conforme Provimento 22/20-CGJ/TJMA a referida sessão será realizada por webconferência, no link de acesso a seguir: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss2, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade técnica de comparecimento virtual, ficando facultado, neste caso, o comparecimento presencial, desde que no dia designado para a referida sessão não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19.
Em caso de não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião. Ficam as partes, advogados e prepostos orientados de que poderão acessar a referida webconferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234, e que em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos número: (98) 3245-1244 ou (98) 9981-1655.
São Luís/MA, Segunda-feira, 26 de Abril de 2021.
CRISTIANO OSTERNO RODRIGUES Servidor do 11º Juizado Especial Cível -
26/04/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2021 10:05
Juntada de Certidão
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26/04/2021 10:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 09/07/2021 09:00 em/para 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/02/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 14:44
Juntada de petição
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27/01/2021 22:34
Conclusos para despacho
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27/01/2021 22:33
Juntada de Certidão
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19/09/2020 21:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA em 09/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 17:58
Conclusos para despacho
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03/07/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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