TJMA - 0800233-98.2020.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:16
Juntada de Alvará
-
13/05/2021 09:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 19:24
Juntada de petição
-
26/04/2021 21:43
Juntada de petição
-
20/04/2021 03:18
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800233-98.2020.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: DOMINGAS DE JESUS SOARES SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado do(a) EXECUTADO: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - RS18668 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO ID 39278955 DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito oriundo da sentença, sob pena de ser este acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC (Enunciado n.º 97 do FONAJE). Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará. Fica a parte requerida ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora de ativos financeiros, via sistema Bacenjud, tornado-os indisponíveis e intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, via DJE, ou pessoalmente, caso não tenha advogado (artigo 854, §2º, CPC), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva (artigo 854, §3º, CPC). Sendo infrutífera a penhora on-line, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo nos termos art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/95, aplicável ao cumprimento de sentença segundo o ENUNCIADO 75 do FONAJE. Cumpra-se. SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/INTIMAÇÃO. Monção, 15 de dezembro de 2020. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Monção MA -
18/04/2021 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 15:11
Juntada de petição
-
16/12/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 22:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2020 22:34
Transitado em Julgado em 30/11/2020
-
30/11/2020 17:22
Juntada de petição
-
28/11/2020 04:19
Decorrido prazo de DOMINGAS DE JESUS SOARES SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 04:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 27/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:41
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 09:57
Decorrido prazo de DIEGO REIS DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 22:34
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
09/10/2020 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 07:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2020 16:43
Juntada de petição
-
19/09/2020 18:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2020 03:56
Decorrido prazo de DIEGO REIS DA SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2020 08:52
Conclusos para julgamento
-
24/07/2020 01:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 23/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 19:35
Juntada de contestação
-
17/03/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 10:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2020 21:44
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800409-77.2020.8.10.0101
Tamiris Costa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2020 11:02
Processo nº 0849764-36.2018.8.10.0001
Lucimary dos Remedios Silva Barros
Malaquias Bispo Barros
Advogado: Horacio Dantas Gomes Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2018 10:55
Processo nº 0801478-66.2019.8.10.0009
Jhone Santos Madeira
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2019 09:30
Processo nº 0801541-66.2021.8.10.0027
Raimunda de Brito Sousa
Joao Batista Silveira de Sousa
Advogado: Rafael Menegon Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2021 16:59
Processo nº 0800482-94.2021.8.10.0107
Maria Barbosa Carreiro Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ranovick da Costa Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2021 09:44