TJMA - 0835138-46.2017.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2021 11:20
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 11:18
Juntada de termo
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03/08/2021 17:09
Juntada de Alvará
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05/07/2021 16:22
Juntada de petição
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05/07/2021 07:37
Juntada de petição
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29/06/2021 10:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO AGACI MACEDO em 13/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 15:54
Juntada de requisição de pequeno valor
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22/04/2021 02:06
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0835138-46.2017.8.10.0001 DEMANDANTE: ANTONIO AGACI MACEDO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014 DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN DECISÃO Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela parte autora em 06/07/2020 apresentando planilha de cálculos, conforme art. 534,CPC/2015 (ID 32831039).
Instado a se manifestar o requerido Estado do Maranhão apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença juntado em 24/11/2020 (ID 37338615) com apresentação de novos cálculos.
O autor apresentou Resposta à Impugnação concordando com os valores informados pelo requerido (ID 38395897).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância do credor, HOMOLOGO os cálculos apresentados e determino que seja expedida a RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 537, § 2º do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as demais providências acima, arquive-se.P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública -
20/04/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 15:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/12/2020 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 02/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 10:52
Conclusos para decisão
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24/11/2020 18:01
Juntada de petição
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28/10/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 11:27
Juntada de Certidão
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28/10/2020 10:48
Juntada de petição
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06/10/2020 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 12:05
Conclusos para despacho
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06/07/2020 11:59
Juntada de petição
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01/06/2020 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 18:21
Transitado em Julgado em 01/06/2020
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01/06/2020 18:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/05/2020 09:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 03:49
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 22/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 10:11
Julgado procedente o pedido
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16/04/2018 09:42
Conclusos para julgamento
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12/04/2018 10:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/04/2018 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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03/02/2018 00:28
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 02/02/2018 23:59:59.
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18/12/2017 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2017 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/12/2017 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/11/2017 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2017 08:59
Conclusos para despacho
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09/10/2017 08:59
Juntada de Certidão
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06/10/2017 10:13
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2017 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/10/2017 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2017 11:50
Conclusos para despacho
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22/09/2017 11:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/04/2018 09:30.
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22/09/2017 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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