TJMA - 0806372-29.2019.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:08
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:08
Decorrido prazo de ARISTOTELES DE AZEVEDO GUIMARAES em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:08
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:08
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:08
Decorrido prazo de ARISTOTELES DE AZEVEDO GUIMARAES em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:08
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 20/10/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 15:00
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
30/09/2022 19:11
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2022 16:27
Juntada de petição
-
27/06/2022 16:47
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 19/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:54
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 19/05/2022 23:59.
-
17/06/2022 10:50
Juntada de petição
-
15/06/2022 15:47
Juntada de petição
-
08/06/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:37
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 09:38
Outras Decisões
-
28/04/2022 09:38
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) e LUIZ CARLOS DE AZEVEDO GUIMARAES - CPF: *40.***.*80-63 (EXECUTADO)
-
11/01/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 18:48
Juntada de petição
-
01/12/2021 16:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO GUIMARAES em 30/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 01:13
Juntada de diligência
-
22/09/2021 01:03
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
20/09/2021 21:38
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806372-29.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556 EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE AZEVEDO GUIMARAES Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Em petitório de Id. 34602189 a parte exequente requer a pesquisa de endereço do executado não citado junto aos sistemas BACENJUD, SIEL, INFOJUD e RENAJUD, totalizando quatro consultas, comprovando o recolhimento de, apenas, três consultas.
Nos últimos anos, o Poder Judiciário vem celebrando convênios com vários órgãos e disponibilizando ferramentas aos magistrados e servidores, objetivando prestar efetividade à prestação jurisdicional, concretizando a garantia constitucional da razoável duração do processo prevista na Carta Magna.
Como é cediço, os sistemas do BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD oferecem a possibilidade de economia processual, pois evita a realização de atos administrativos (ofícios, expedição de cartas, etc), bem como, possibilita a obtenção de respostas às solicitações em prazos exíguos, e até mesmo em tempo real.
Sobre o tema da quebra de sigilo de dados, colacionamos as seguintes jurisprudências, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO MONITÓRIA.
PESQUISA ATRAVÉS DOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MODIFICADA.
Tendo o exequente dificuldades para descobrir o endereço da executada, é possível a consulta junto aos sistemas conveniados com o poder judiciário, por ser medida de interesse da própria justiça e que possibilita o regular andamento do processo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO MONOCRATICAMENTE. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*65-04, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 30/06/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Localização do devedor.
Credor que fornece ao juízo os endereços existentes em seu cadastro, não tendo meios para obter outros endereços.
Possibilidade de localização do devedor pelos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*61-40, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 17/02/2017) Considerando o acima exposto, reputo cabível a utilização dos sistemas para obtenção do endereço atualizado da parte executada, motivo pelo qual defiro parcialmente o pedido do exequente, ante a ausência de pagamento da integralidade das taxas de pesquisas, acostando, nesta oportunidade, protocolo de solicitação de informações junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, sendo localizado endereço no INFOJUD igual ao descrito no evento de Id. 32210199, cuja diligência de citação e pagamento restou infrutífera, conforme certidão de Id. 34246007, e no RENAJUD e SISBAJUD foram obtidos endereços na cidade de Teresina/PI.
Destarte, expeça-se mandado de citação e pagamento, nos termos do Despacho de Id. 26876437, para os endereços abaixo indicados: * RUA ROLAND JACOB, N° 01064, MAFRENSE - TERESINA - PI, CEP: 64005-760; * CJ VL PLANALTO URUGUAI 8 CS 42 VALE QUEM TEM, TERESINA-PI, 64057420; * BOSON S N MATINHA, TERESINA-PI, 64002060; * R AMAZONAS, 1861 BAIRRO MARQUÊS, TERESINA-PI CEP 64003-170; * R LUCIDIO FREITAS 2554 MAFUA,,TERESINA-PI, 64002300.
Intime-se, servindo a presente como mandado.
Timon/MA, 03 de setembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 10/09/2021, eu KLEBER LOPES DE ALMEIDA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/09/2021 14:01
Juntada de Mandado
-
10/09/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 18:54
Outras Decisões
-
07/05/2021 05:17
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 05:13
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 05:13
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 06/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 15:08
Juntada de termo
-
28/04/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:59
Juntada de petição
-
22/04/2021 02:12
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806372-29.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - CE17265 EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE AZEVEDO GUIMARAES Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Diante da Certidão de Id. 43007113 e considerando a Lei Complementar nº 187/2017, bem como, o artigo 1º da Lei 10.590/2017, de 18 de maio de 2017, que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, determino nova intimação do exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9.109/2009, relativamente a cada sistema pleiteado, sob pena de indeferimento do pedido em tela.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 15 de Abril de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 20/04/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
20/04/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 15:13
Juntada de termo
-
26/03/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 22:30
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:30
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 15/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2021 10:14
Juntada de Ato ordinatório
-
19/08/2020 13:43
Juntada de petição
-
11/08/2020 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 01:36
Juntada de diligência
-
05/08/2020 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 15:22
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 18:49
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/06/2020 09:58
Outras Decisões
-
05/06/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 15:24
Juntada de termo
-
05/06/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 08:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/02/2020 02:02
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 02:02
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 21/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 10:23
Juntada de petição
-
24/01/2020 03:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2020 03:58
Juntada de diligência
-
23/01/2020 15:56
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 18:49
Juntada de Mandado
-
08/01/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 10:05
Juntada de termo
-
07/01/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
27/12/2019 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800039-66.2018.8.10.0102
Municipio de Montes Altos
Valdivino Rocha Silva
Advogado: Joana Mara Gomes Pessoa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2018 16:36
Processo nº 0814673-14.2020.8.10.0000
F R de Lima &Amp; Cia LTDA - ME
Paulo Roberto Pinheiro Moreno
Advogado: Hilton Henrique Souza Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2020 17:05
Processo nº 0000291-48.2014.8.10.0133
Antonio Murilo Costa
Janaina Dias Moreira
Advogado: Michel Lima Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2014 00:00
Processo nº 0836494-76.2017.8.10.0001
Antonio Claudio Vasconcelos de Oliveira
Maria do Socorro a Costa - ME
Advogado: Vitor Silva Madureira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2017 20:18
Processo nº 0800108-82.2021.8.10.0138
Jose Francisco Batista Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Norma Souza da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2021 16:09