TJMA - 0000255-25.2013.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:28
Juntada de petição
-
27/05/2025 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 21:18
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:12
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE CARVALHO MARQUES em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 23:34
Juntada de petição
-
26/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
24/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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20/04/2025 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2025 21:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2025 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2025 10:31
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE CARVALHO MARQUES em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 19:38
Juntada de petição
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29/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 15:20
Juntada de petição
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29/03/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 21:49
Juntada de petição
-
13/03/2023 22:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2021 02:46
Decorrido prazo de ABNADAB SILVEIRA LEDA em 19/08/2021 23:59.
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05/09/2021 01:57
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE CARVALHO MARQUES em 19/08/2021 23:59.
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01/09/2021 20:53
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO SILVA FILHO em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 16:50
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 21:22
Juntada de petição
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30/07/2021 12:13
Juntada de petição
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28/07/2021 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2021 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2021 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2021 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2021 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:14
Conclusos para despacho
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25/05/2021 19:57
Juntada de Certidão
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22/05/2021 08:39
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 08:39
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE CARVALHO MARQUES em 21/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 11:30
Juntada de Certidão
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14/05/2021 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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13/05/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 14:43
Juntada de Certidão
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11/05/2021 12:07
Recebidos os autos
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11/05/2021 12:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000255-25.2013.8.10.0138 (2842013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS/MA - PREFEITURA MUNICIPAL ADVOGADO: PAULO VICTOR DE CARVALHO MARQUES ( OAB 14947-MA ) REU: ABNADAB SILVEIRA LÉDA e ABNADAB SILVEIRA LÉDA e ABNADAB SILVEIRA LÉDA e ABNADAB SILVEIRA LÉDA THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES ( OAB 18014-MA ) Processo Cível nº 255-25.2013.8.10.0138 (284-2013) - Ação de Improbidade Administrativa Autor: MPE Réu: ABNADAB SILVEIRA LEDA DESPACHO 1.
Defiro o pedido de fls. 160, determinando que se oficie a FUNASA, Superintendência do Maranhão, para que se informe a situação do Convênio SIAFI nº 524.751,- Processo nº 25100.039915/2004-40,- celebrado entre o Município e Urbano Santos/MA e a FUNASA, para melhorias sanitárias domiciliares.
O valor do Convênio foi fixado em R$ 159.853,13, havendo-se transferido aos cofres municipais a quantia de R$ 127.868,13 (cento e vinte e set mil reais, oitocentos e sessenta e oito reais e treze centavos) - fls. 17.
Por isso, a FUNASA, por intermédio do agente público responsável, deverá esclarecer se houve inadimplência em algum momento da execução contratual, e, EM CASO POSITIVO, deve-se responder duas questões: (a) se as irregularidades foram sanadas?; (b) houve instauração do procedimento para tomada de contas especial, ou comunicação ao órgão de controle interno com atribuições para tal processo administrativo?; (c) existe algum processo no TCE a respeito da prestação de Contas desse Convênio? Prazo p/cumprimento: 15 dias úteis.
O descumprimento poderá ensejar ato atentatório ao exercício da dignidade da jurisdição, ensejando multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais aplicáveis. 2.
Após o cumprimento da diligência acima, digitalizem-se os autos e, em seguida, abram-se vistas às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
ESTE PRÓPRIO DESPACHO SERVIRÁ de MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO À FUNASA PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
Urbano Santos/MA, 21/04/2021.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito titular da Comarca de Urbano Santos/MA Resp: 188920
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2013
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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