TJMA - 0802687-06.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2021 15:46
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
23/06/2021 10:42
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2021 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/06/2021 15:20
Juntada de Ato ordinatório
-
20/06/2021 11:09
Transitado em Julgado em 20/06/2021
-
14/05/2021 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 02:12
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0802687-06.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REQUERIDO: FREDSON DO NASCIMENTO DA SILVA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ingressou com a presente ação em face FREDSON DO NASCIMENTO DA SILVA , objetivando a busca e apreensão do veículo por inadimplência tudo conforme petição inicial e documentos. Oportunamente, antes de ocorrer a citação da parte Ré, a parte Autora requereu a desistência da presente ação, como se depreende da petição de id 42281341 - Petição (ATUALIZAÇÃO 0242111501), face a celebração de acordo extrajudicial. É o breve relatório.
Decido. Dos autos, vê-se que a parte Autora requereu a desistência desta lide antes de ocorrer a citação.
Por este motivo, deixo de intimar a parte Ré para manifestar concordância com o ato de desistência (art. 485, § 4º1, NCPC). Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas finais pela parte autora. Após o trânsito em julgado arquive-se o presente processo. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Imperatriz, Quinta-feira, 15 de Abril de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível 1 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.". Imperatriz-MA, Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
20/04/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 21:04
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2021 09:37
Juntada de petição
-
10/03/2021 09:11
Juntada de petição
-
26/02/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842954-11.2019.8.10.0001
Magnolia de Fatima Louzeiro Pimentel
Estado do Maranhao
Advogado: Ezequias Nunes Leite Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2019 16:55
Processo nº 0004377-84.2017.8.10.0027
Valdemir da Silva Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Lunna Maria Dutra Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2017 00:00
Processo nº 0800430-75.2021.8.10.0147
Eldo Santos Borges
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2021 09:59
Processo nº 0842249-18.2016.8.10.0001
Ana Meire Nunes Rodrigues
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Kally Eduardo Correia Lima Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2016 22:29
Processo nº 0805407-47.2019.8.10.0029
Luzinete da Silva Macedo
Estado do Maranhao
Advogado: Geraldo Teles de SA Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2019 22:32