TJMA - 0816575-02.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 08:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/02/2022 01:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:40
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUIS em 25/02/2022 23:59.
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07/02/2022 07:50
Publicado Decisão (expediente) em 04/02/2022.
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07/02/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 10:36
Juntada de malote digital
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03/02/2022 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 16:26
Conhecido o recurso de 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUIS (RECLAMADO) e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0175-69 (RECLAMANTE) e provido em parte
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02/02/2022 10:35
Conclusos para decisão
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30/06/2021 09:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/06/2021 08:46
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2021 01:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 01:20
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUIS em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 12:28
Juntada de Ofício da secretaria
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27/04/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 0816575-02.2020.8.10.0000 RECLAMANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES RECLAMADA: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS TERCEIRO INTERESSADO: JOAO REIS DA SILVA LEITE COSTA RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO DESPACHO Cite-se a Requerida para, querendo, apresentar contestação à presente Reclamação no prazo máximo de 15 dias, conforme art. 989 do CPC.
Após, deve ter vista o Ministério Público para emissão de parecer, de acordo com o que determina o art. 991 do CPC.
São Luís, 20 de abril de 2021 Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator A3 -
24/04/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 17:03
Conclusos para despacho
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09/11/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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