TJMA - 0834617-33.2019.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2021 09:20
Arquivado Definitivamente
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15/07/2021 09:19
Juntada de termo
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14/07/2021 09:26
Juntada de Alvará
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14/07/2021 09:09
Desentranhado o documento
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14/07/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2021 16:45
Juntada de petição
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15/05/2021 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 14/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 08:31
Decorrido prazo de ROSEMARY MELO BRAGA em 06/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 15:53
Juntada de requisição de pequeno valor
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22/04/2021 02:16
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0834617-33.2019.8.10.0001 DEMANDANTE: ROSEMARY MELO BRAGA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA - MA14828, CARLOS RENILDO COSTA - MA20041 DEMANDADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU - MA2368-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN DESPACHO Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu a execução de título executivo judicial, pugnando pelo cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, no valor de R$ 9.021,27 (nove mil, vinte e um reais e vinte e sete centavos), conforme demonstrativo de cálculos juntado.
Ante o exposto, INTIME-SE o Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís – IPAM, por meio eletrônico, para, nos termos do art. 535 do CPC, pagar voluntariamente ou impugnar os cálculos apresentados pela parte, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada impugnação pelo devedor, intime-se o impugnado para oferecer resposta, querendo, no prazo legal.
Transcorrido prazo, voltem conclusos para decisão.
São Luís, 06 de outubro de 2020. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor -
20/04/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 15:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/12/2020 20:06
Conclusos para decisão
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03/12/2020 20:01
Juntada de Certidão
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03/12/2020 05:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 02/12/2020 23:59:59.
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06/10/2020 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 11:22
Conclusos para despacho
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07/07/2020 11:21
Juntada de Certidão
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06/07/2020 17:29
Juntada de petição
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09/06/2020 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 10:50
Conclusos para despacho
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09/06/2020 10:50
Processo Desarquivado
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09/06/2020 09:19
Juntada de petição
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08/06/2020 11:00
Arquivado Definitivamente
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08/06/2020 10:58
Transitado em Julgado em 02/06/2020
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08/06/2020 10:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/06/2020 08:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL em 25/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 08:41
Decorrido prazo de CARLOS RENILDO COSTA em 29/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 01/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 18:43
Juntada de Petição+elaborada+pelo+(a)+Procurador+(a).pdf
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08/05/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2020 13:57
Juntada de petição
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18/03/2020 18:16
Juntada de petição
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17/03/2020 16:21
Conclusos para julgamento
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17/03/2020 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 16:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/03/2020 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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17/03/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 09:37
Conclusos para decisão
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09/03/2020 22:45
Juntada de Petição (outras)
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12/12/2019 09:06
Juntada de contestação
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07/12/2019 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 06/12/2019 23:59:59.
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30/11/2019 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL em 29/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 02:11
Decorrido prazo de ROSEMARY MELO BRAGA em 22/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2019 16:46
Juntada de diligência
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04/11/2019 13:05
Expedição de Mandado.
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04/11/2019 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 10:22
Conclusos para despacho
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23/10/2019 10:22
Juntada de Certidão
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22/10/2019 16:34
Juntada de petição
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04/10/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 17:17
Conclusos para despacho
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21/08/2019 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2020 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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21/08/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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