TJMA - 0809597-09.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 13:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/02/2022 12:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS em 03/02/2022 23:59.
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06/12/2021 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS em 02/12/2021 23:59.
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06/12/2021 03:28
Decorrido prazo de TARCISIO SANTOS CARNEIRO em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 00:26
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 09:48
Juntada de malote digital
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09/11/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2021 Agravo de Instrumento Nº 0809597-09.2020.8.10.0000 Agravante: Tarcísio Santos Carneiro.
Advogado: Fernanda Abreu Araújo OAB/MA 8.213.
Agravado: Município de Lima Campos.
Advogado: Jailson da Silva e Silva OAB/MA 16.379.
Relator: Des.
Nelma Celeste Souza Silva Costa.
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
MANUTENÇÃO DO VALOR AQUISITIVO DA MOEDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL PARA QUE O VALOR OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEJA CORRIGIDO PELO ÍNDICE IPCA-E.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
08/11/2021 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 11:37
Conhecido o recurso de TARCISIO SANTOS CARNEIRO - CPF: *99.***.*92-58 (AGRAVANTE) e provido
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18/10/2021 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2021 22:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/06/2021 09:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/05/2021 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:49
Decorrido prazo de TARCISIO SANTOS CARNEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 14:33
Juntada de parecer do ministério público
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28/04/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 28/04/2021.
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27/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809597-09.2020.8.10.0000 Agravante: Tarcísio Santos Carneiro.
Advogada: Fernanda Abreu Araújo OAB/MA 8.213.
Agravado: Município de Lima Campos.
Advogado: Jailson de Silva e Silva.
Relatora: Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa. Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras.
Encaminhem-se os autos à Exma.
Sra.
Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf para emissão de parecer, conforme prevenção constatada no ID ( 9982272).
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de abril de 2021. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
26/04/2021 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 18:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/04/2021 13:32
Juntada de parecer do ministério público
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04/03/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS em 26/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS em 01/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:39
Decorrido prazo de TARCISIO SANTOS CARNEIRO em 01/02/2021 23:59:59.
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09/12/2020 01:09
Publicado Decisão (expediente) em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2020 12:10
Juntada de malote digital
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04/12/2020 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 11:36
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2020 10:20
Juntada de petição
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24/07/2020 00:03
Publicado Despacho em 24/07/2020.
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24/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2020
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23/07/2020 12:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/07/2020 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/07/2020 18:12
Recebidos os autos
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22/07/2020 18:11
Juntada de documento
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22/07/2020 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/07/2020 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 23:24
Conclusos para decisão
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21/07/2020 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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