TJMA - 0801573-96.2019.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
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01/03/2022 08:37
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 04/02/2022 23:59.
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11/02/2022 12:04
Juntada de Certidão
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22/01/2022 01:13
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 15:32
Juntada de Alvará
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16/12/2021 11:50
Processo Desarquivado
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24/11/2021 17:31
Juntada de petição
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23/11/2021 09:09
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 21:19
Juntada de Alvará
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22/11/2021 13:25
Juntada de Certidão
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22/11/2021 10:40
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/11/2021 10:40
Homologada a Transação
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03/11/2021 02:30
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801573-96.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 Reclamado: CLAUDIO JOSE DIAS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RUBEM FERREIRA DE CASTRO - MA5474-A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 22/11/2021 Hora: 10:00 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 27 de outubro de 2021.
André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
27/10/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 10:46
Audiência Conciliação designada para 22/11/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/10/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:49
Conclusos para decisão
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26/10/2021 11:49
Juntada de Certidão
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25/10/2021 22:53
Juntada de petição
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23/10/2021 07:08
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DIAS DA SILVA em 21/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:50
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2021 02:44
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801573-96.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 Reclamado: CLAUDIO JOSE DIAS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RUBEM FERREIRA DE CASTRO - MA5474-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA. Intimo a embargada para apresentar contrarrazões aos Embargos à execução interpostos, no prazo de 15(quinze) dias.São Luís, 28 de setembro de 2021.ANDRE LUIZ DA COSTA SANTOS REIS.Servidor(a) Judicial " -
28/09/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 10:20
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
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20/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
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17/09/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2021 09:37
Juntada de Certidão
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13/09/2021 11:44
Juntada de Certidão
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03/08/2021 11:18
Juntada de Certidão
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19/07/2021 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 10:38
Juntada de Certidão
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05/07/2021 10:23
Juntada de Certidão
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06/05/2021 09:39
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 14:36
Juntada de Carta ou Mandado
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17/03/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 10:39
Conclusos para despacho
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09/03/2021 10:39
Juntada de termo
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06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de O BOM PASTOR EIRELI - EPP em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:08
Decorrido prazo de O BOM PASTOR EIRELI - EPP em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 04:06
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 15:08
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801573-96.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 Reclamado: CLAUDIO JOSE DIAS DA SILVA DESPACHO: " Vistos em correição. Intime-se o exequente para que junte demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA JUIZ DE DIREITO" -
20/01/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 16:39
Juntada de petição
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25/08/2020 11:36
Conclusos para despacho
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25/08/2020 11:36
Juntada de termo
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26/05/2020 01:37
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 16:52
Juntada de petição
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11/03/2020 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 17:45
Conclusos para despacho
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06/11/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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