TJMA - 0030171-93.2014.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 15:39
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:55
Juntada de petição
-
05/08/2021 19:18
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 13/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 01:05
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
27/07/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
27/07/2021 01:05
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
27/07/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:00
Juntada de petição
-
15/07/2021 11:59
Juntada de petição
-
28/06/2021 00:58
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 18:25
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:35
Juntada de petição
-
30/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0030171-93.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 EXECUTADO: SOCIFAR-SOCIEDADE COMERCIAL MARANHENSE LTDA - EPP, FRANCISCA PACHECO SERRA, ADEMIR SILVA SERRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI JUNIOR - MA14830 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
A parte autora requereu a prorrogação do prazo concedido anteriormente para manifestar-se sobre o resultado da consulta ao cadastro do órgão de trânsito.
Consta registrados em nome da devedora três veículos automotores, sendo dois deles com gravame de alienação fiduciária, a informar que o executado não tem a propriedade desses bens.
A alienação fiduciária impede a penhora do bem, limitada, todavia, aos direitos.
INTIME-SE o autor para ater-se aos registros dos gravames e oportunamente desistir da penhora ou substituir os bens por outro no prazo estendido de 15 (quinze) dias úteis.
Manifestando interesse na penhora dos direitos, OFICIE-SE ao Departamento Estadual de Trânsito para que identifique e informe ao Juízo em 10 (dez) dias úteis os dados do credor fiduciário que estão registrados, para possibilitar que o autor promova sua notificação.
Com a resposta, INTIME-SE o exequente.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
27/04/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 15:51
Juntada de petição
-
16/04/2021 01:18
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0030171-93.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 EXECUTADO: SOCIFAR-SOCIEDADE COMERCIAL MARANHENSE LTDA - EPP, FRANCISCA PACHECO SERRA, ADEMIR SILVA SERRA Advogado do(a) EXECUTADO: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI JUNIOR - MA14830 ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s), sem êxito, conforme telas juntadas a seguir.
Outrossim, considerando que foram encontrados e bloqueados veículos do executado no renajud, de ordem, em cumprimento a decisão retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias dizer se tem interesse na penhora dos bens.
Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
13/04/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 14:58
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:19
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 11:38
Juntada de petição
-
24/02/2021 01:31
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0030171-93.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 EXECUTADO: SOCIFAR-SOCIEDADE COMERCIAL MARANHENSE LTDA - EPP, FRANCISCA PACHECO SERRA, ADEMIR SILVA SERRA Advogado do(a) EXECUTADO: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI JUNIOR - MA14830 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, INTIME-SE o exequente para juntar o demonstrativo da dívida atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, deduzindo a primeira penhora, conforme extrato da conta judicial da conta judicial, conforme determinado retro São Luís/Ma, Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
22/02/2021 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 18:17
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 21:47
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:47
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:10
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0030171-93.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 EXECUTADO: SOCIFAR-SOCIEDADE COMERCIAL MARANHENSE LTDA - EPP, FRANCISCA PACHECO SERRA, ADEMIR SILVA SERRA Advogado do(a) EXECUTADO: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI JUNIOR - MA14830 DESPACHO Vistos em correição etc.
O exequente requereu o bloqueio de ativos financeiros e diligências na busca por veículos dos devedores.
A primeira penhora de ativos financeiros foi de quantia inferior ao débito exequendo, de modo a admitir uma segunda penhora.
DEFIRO o requerimento de penhora de dinheiro em face do devedor.
Promova-se bloqueio on-line do valor atualizado do débito em conta bancária dos executados através do Sistema SisbaJud.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, INTIME-SE o executado que vier a sofrer a constrição, por seu advogado ou pessoalmente, se não tiver constituído representante judicial, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Não apresentada manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora com sua transferência para conta judicial e intimação do executado para ciência do ato, conforme o disposto no art. 841 do CPC.
Insuficientes os ativos, DEFIRO a verificação da existência de possíveis registros de veículos de propriedade do executado, através do Sistema RenaJud, efetuando, de logo, o bloqueio do(s) bem(ns), caso identificado, comunicando o exequente para dizer nos 05 (cinco) dias úteis seguintes se possui interesse na penhora dele(s).
Previamente ao registro da requisição eletrônica, INTIME-SE o exequente para juntar o demonstrativo da dívida atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, deduzindo a primeira penhora.
Para isso, JUNTE-SE o extrato da conta judicial com o saldo antes da intimação.
Juntado o demonstrativo pelo exequente, registre-se a requisição com o valor apontado.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/01/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 09:28
Juntada de petição
-
18/12/2020 02:35
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 17:51
Juntada de Ato ordinatório
-
16/12/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 06:28
Decorrido prazo de FRANCISCA PACHECO SERRA em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 23:31
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 17:16
Juntada de Carta ou Mandado
-
09/09/2020 09:31
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2020 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA PACHECO SERRA em 13/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 09:01
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2020 22:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 12:26
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/07/2020 12:22
Juntada de Ato ordinatório
-
17/07/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 03:53
Decorrido prazo de IVALDO DE OLIVEIRA RICCI JUNIOR em 23/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 21:12
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2020 09:29
Decorrido prazo de IVALDO DE OLIVEIRA RICCI JUNIOR em 07/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 09:29
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 07/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 13:24
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 31/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 09:51
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2019 16:44
Juntada de protocolo BACENJUD
-
09/10/2019 17:02
Juntada de petição
-
02/10/2019 15:00
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2019 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 03:39
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 03:39
Decorrido prazo de IVALDO DE OLIVEIRA RICCI JUNIOR em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 03:39
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 02/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:37
Juntada de petição
-
07/06/2019 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2019 19:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 11:50
Recebidos os autos
-
07/06/2019 11:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2014
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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