TJMA - 0803269-06.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 23:19
Juntada de petição
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30/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 10:42
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2024 07:02
Decorrido prazo de NATANAEL NUNES SOUSA LIMA em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 23:58
Juntada de diligência
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12/09/2024 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 23:58
Juntada de diligência
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09/08/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 18:03
Conclusos para despacho
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12/12/2023 18:02
Juntada de termo
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14/07/2023 22:29
Juntada de petição
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06/06/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:00
Juntada de petição
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29/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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27/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 16:38
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2023 09:18
Decorrido prazo de NATANAEL NUNES SOUSA LIMA em 17/03/2023 23:59.
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08/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 12:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:39
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
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29/07/2022 14:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2022 23:59.
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20/07/2022 12:43
Juntada de petição
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06/07/2022 14:04
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 14:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 01:06
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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28/02/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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23/02/2022 09:42
Conclusos para despacho
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23/02/2022 09:41
Juntada de termo
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22/02/2022 14:10
Juntada de petição
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15/02/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 15:27
Juntada de Certidão
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15/02/2022 14:42
Juntada de termo
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19/01/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2022 12:03
Juntada de diligência
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11/11/2021 17:18
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2021 16:02
Juntada de petição
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31/08/2021 12:54
Conclusos para despacho
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14/05/2021 07:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 15:36
Juntada de petição
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22/04/2021 02:18
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803269-06.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REQUERIDO: NATANAEL NUNES SOUSA LIMA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "DESPACHO Em atenção ao pedido vertido na inicial, tendo em vista que é indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão a comprovação da mora (Súmula 72 do STJ), e observado que a notificação extrajudicial fora devolvida ao remetente, (id42187038 - Pág. 2), além do mais não há informação de novas tentativas de notificação extrajudicial do demandado.
Assim, concedo a parte autora o prazo de quinze dias comprove que diligenciou a localização do devedor, e constituí-lo em mora, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo.
Determino a retirada do segredo de justiça cadastrado pela parte autora, no cadastro da presente ação, por não encontrar eco na redação do art. 189 do CPC Intime-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 15/04/2021 AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível". Imperatriz-MA, Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
20/04/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 19:13
Conclusos para decisão
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08/03/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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