TJMA - 0803685-96.2019.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:48
Juntada de contrarrazões
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19/05/2025 12:28
Juntada de apelação
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08/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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08/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 21:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2025 15:48
Pedido conhecido em parte e procedente
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08/10/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 19:55
Juntada de parecer de mérito (mp)
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12/09/2024 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
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07/02/2024 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CIDELANDIA em 06/02/2024 23:59.
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18/01/2024 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2023 22:07
Juntada de petição
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16/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 11:29
Juntada de contestação
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15/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 16:51
Conclusos para despacho
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24/01/2022 00:15
Juntada de parecer de mérito (mp)
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19/01/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 11:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CIDELANDIA em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 18:06
Conclusos para despacho
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11/08/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2021 17:31
Juntada de Certidão
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20/05/2021 10:54
Juntada de petição
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08/05/2021 12:49
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 12:57
Juntada de Certidão
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03/05/2021 08:18
Juntada de
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29/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0803685-96.2019.8.10.0022 AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO Advogado do autor: LEVERRIER ALENCAR DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/MA 7782 Réu: MUNICIPIO DE CIDELANDIA DESPACHO No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
27/04/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 01:13
Conclusos para despacho
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19/03/2021 01:13
Juntada de termo
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15/09/2020 21:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2020 16:21
Declarada incompetência
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01/09/2020 14:50
Conclusos para decisão
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24/08/2020 15:29
Juntada de petição
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24/07/2020 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 17:30
Juntada de Ato ordinatório
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06/07/2020 22:12
Juntada de Certidão
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17/06/2020 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CIDELANDIA em 16/06/2020 23:59:59.
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13/04/2020 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2020 15:35
Juntada de diligência
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05/02/2020 06:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO em 04/02/2020 23:59:59.
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06/12/2019 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 07:47
Expedição de Mandado.
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28/08/2019 09:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2019 15:45
Juntada de petição
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26/08/2019 15:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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