TJMA - 0800808-69.2018.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 09:53
Arquivado Definitivamente
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18/05/2021 09:52
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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11/03/2021 14:34
Decorrido prazo de ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:34
Decorrido prazo de JULIANO JOSE HIPOLITI em 10/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:16
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2021.
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23/02/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Data: 03/02/2021 09:50 Autos processuais nº 0800808-69.2018.8.10.0039 Juíza de Direito: CRISTINA LEAL MEIRELES Requerente: EDMARIO LOPES DA SILVA Advogada: Advogado(s) do reclamante: ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA Requerido: administradora de consorcio honda Advogado: Advogado(s) do reclamado: JULIANO JOSE HIPOLITI TERMO DE AUDIÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Pregão: Na hora designada, foi constatada a ausência da parte requerente, presente a sua advogada HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES e presente o requerido na pessoa do preposto FRANCISCO MARQUES DA SILVA JÚNIOR, CPF *92.***.*77-91, acompanhado da advogada MARILIA DIAS SANTOS, OAB/MA 22.223. Na oportunidade a advogada da autora pediu desistência da ação.
Em seguida, a advogada da parte requerida se manifestou na forma que segue: “M.M.
Juiz, tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo patrono da parte autora, requer a extinção do referido processo sem resolução do mérito, conforme art 51, I da Lei 9.099/95, e seu consequente arquivamento.
Nesses termos, pede e espera deferimento.” Diante do pedido de desistência pelo patrono do autor, nada mais resta senão extinguir o processo sem resolução do mérito.
SENTENÇA: Assim, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC c/c artigo 51 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquive-se.
Sem custas e honorários, artigo 55, da Lei 9.099/95.
Sentença publicada em audiência, partes intimadas”.
Nada mais havendo, lavrei este termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado, eu, Keliany Campelo de Sousa Nascimento, conciliadora, digitei.
Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
CRISTINA LEAL MEIRELES JUÍZA DE DIREITO -
22/02/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/02/2021 09:50 2ª Vara de Lago da Pedra .
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03/02/2021 14:39
Extinto o processo por desistência
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03/02/2021 11:01
Juntada de petição
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02/02/2021 16:31
Juntada de protocolo
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02/02/2021 08:41
Juntada de Certidão
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01/02/2021 17:57
Juntada de contestação
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25/01/2021 11:43
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800808-69.2018.8.10.0039 REQUERENTE: EDMARIO LOPES DA SILVA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA, OAB/ REQUERIDA: administradora de consorcio honda ADVOGADO: , OAB/ Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 03/02/2021, às 09:50, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, matrícula 116848, digitei e assino Lago da Pedra-MA, 20 de janeiro de 2021.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
20/01/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 12:12
Juntada de Ato ordinatório
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19/01/2021 09:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/02/2021 09:50 2ª Vara de Lago da Pedra.
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04/07/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 10:26
Conclusos para despacho
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03/12/2018 10:25
Juntada de Certidão
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03/12/2018 10:22
Juntada de Certidão
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06/09/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 15:56
Conclusos para despacho
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16/03/2018 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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