TJMA - 0802056-27.2019.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:59
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
06/04/2025 16:57
Determinado o arquivamento
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12/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 04:16
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA DE MORAES em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:16
Decorrido prazo de DIONATON BARBOSA FARIAS em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:52
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:52
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 10:11
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
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08/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
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14/03/2023 16:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/12/2022 16:41
Decorrido prazo de DIONATON BARBOSA FARIAS em 03/10/2022 23:59.
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30/11/2022 17:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA DE MORAES em 03/10/2022 23:59.
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17/09/2022 05:16
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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17/09/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:17
Juntada de contestação
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20/10/2021 12:09
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2021 11:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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20/10/2021 10:27
Juntada de petição
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02/10/2021 11:45
Decorrido prazo de DIONATON BARBOSA FARIAS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA DE MORAES em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:45
Decorrido prazo de DIONATON BARBOSA FARIAS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA DE MORAES em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 08:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 02:27
Publicado Despacho (expediente) em 10/09/2021.
-
19/09/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.º0802056-27.2019.8.10.013 Parte autora: Sebastião Bezerra dos Santos Advogados: Dionaton Barbosa Farias OAB/MA 21051 e Francisco Silva de Moraes OAB/MA 18234 DESPACHO: “I - Suspendo a presente audiência em razão da falta de cumprimento pela secretaria judicial.
II - Designo audiência de conciliação para o dia 20/10/2021 às 11:30 horas neste Fórum.
Cumpra-se com as mesmas determinações do despacho de Num. 44515848 - Pág. 1 – 2.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juiz Paulo Ribeiro, Titular da Comarca de Vargem Grande”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.
Eu, Paulo Eduardo Moura Fontenelle, digitei e subscrevi.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande -
08/09/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2021 16:11
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 11:30 1ª Vara de Vargem Grande.
-
30/08/2021 02:47
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2021 11:00 1ª Vara de Vargem Grande.
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30/08/2021 02:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 11:27
Juntada de petição
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18/08/2021 10:07
Juntada de petição
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27/05/2021 00:14
Decorrido prazo de DIONATON BARBOSA FARIAS em 24/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA DE MORAES em 24/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:21
Decorrido prazo de DIONATON BARBOSA FARIAS em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO BEZERRA DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA DE MORAES em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:01
Decorrido prazo de DIONATON BARBOSA FARIAS em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO BEZERRA DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA DE MORAES em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:55
Publicado Despacho (expediente) em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO: 0802056-27.2019.8.10.0139 DEMANDANTE: SEBASTIAO BEZERRA DOS SANTOS Advogado: Francisco Silva de Morais OAB/MA 18.234, Dionaton Barbosa Farias OAB/21051 DEMANDADO: BANCO PAN S/A DESPACHO Nos termos do artigo 334 e seguintes, do CPC, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 18/08/2021, às 11:00 horas, por videoconferência, devendo as partes comparecerem acompanhadas de advogado ou defensores públicos. Em razão das medidas sanitárias adotadas para a prevenção ao Covid 19, determino a realização da audiência por meio de videoconferência, acessando o link disponibilizado pela secretaria judicial.
Ressalte-se que a realização de audiências por videoconferência só poderá ser afastada se houver pedido devidamente fundamentado pelos advogados das partes, conforme posição do CNJ: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO.
SISTEMÁTICA DE SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA.
SESSÃO VIRTUAL.
MERO PEDIDO DO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSÁRIO PEDIDO FUNDAMENTADO E APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO DA CAUSA.
PRECEDENTES.
RISCO DE DANO À PARTE ADVERSA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Não é possível acolher a pretensão de que a mera solicitação da parte nos autos seja capaz de suspender as audiências a serem realizadas por videoconferência, sob pena de prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, o que não exclui, todavia, a possibilidade de, em havendo justificativa razoável, o ato seja suspenso após análise do pedido pelo magistrado.
II – Ademais, o fato de este Conselho não possuir competência jurisdicional o impede de interferir em decisões judiciais concretas que venham a violar suas Resoluções e Recomendações, conforme reiterada jurisprudência desta Corte.
III - As decisões individuais em processos judiciais que eventualmente desrespeitem os normativos exarados por esta Corte devem ser combatidas em seus respectivos autos, assim como eventual excesso de magistrados quando da condução de processos nos quais se realizem audiências virtuais devem ser questionados individualmente no âmbito disciplinar.
IV - Não cabe a este Conselho, até mesmo por impossibilidade material, controlar todo e qualquer ato judicial que tenha como causa de pedir um de seus normativos.
V – Recurso conhecido e não provido. (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0004576-65.2020.2.00.0000 - Rel.
MARIA CRISTIANA ZIOUVA - 37ª Sessão Virtual Extraordinária - julgado em 15/07/2020 ).
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
CITE-SE a parte requerida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vargem Grande (MA), data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande -
23/04/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 12:22
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/08/2021 11:00 em/para 1ª Vara de Vargem Grande .
-
08/04/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 09:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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