TJMA - 0816401-87.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:27
Juntada de petição
-
07/03/2025 13:24
Juntada de petição
-
07/03/2025 10:26
Juntada de petição
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24/02/2025 15:46
Juntada de petição
-
19/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:18
Juntada de petição
-
05/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:31
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 16:25
Juntada de petição
-
22/04/2021 02:22
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816401-87.2020.8.10.0001 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQUERENTE: WALDILEA SANTANA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIS HENRIQUE LAUNE FONSECA - MA9824 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Examinados.
Considerando que o objeto da demanda versa exclusivamente sobre a revisão de contas do PASEP, em atenção ao teor da decisão proferida pelo E.
STJ, nos autos da Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – SIRDR n. 71/TO (2020/0276752-2) em data de 18.03.2021, determino a suspensão da presente ação até que seja julgado definitivamente aquele incidente.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de abril de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
20/04/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 13:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 16:52
Juntada de petição
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26/10/2020 01:12
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
24/10/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 08:37
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2020 11:23
Recebidos os autos
-
19/10/2020 11:23
Juntada de Certidão
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19/10/2020 09:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/10/2020 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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19/10/2020 09:57
Conciliação infrutífera
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19/10/2020 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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16/10/2020 11:26
Juntada de petição
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15/10/2020 11:31
Juntada de petição
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14/10/2020 09:03
Juntada de contestação
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16/09/2020 10:57
Juntada de petição
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13/08/2020 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 15:42
Audiência Conciliação designada para 19/10/2020 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/08/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 10:52
Juntada de Certidão
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09/06/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
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Certidão (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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