TJMA - 0804947-70.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 16:08
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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16/05/2024 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2024 19:34
Extinto o processo por desistência
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01/04/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 15:33
Processo Desarquivado
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08/03/2024 11:26
Juntada de petição
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27/09/2023 15:03
Arquivado Provisoriamente
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27/09/2023 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:18
Conclusos para decisão
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06/08/2021 20:18
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 20:18
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 03/08/2021 23:59.
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10/06/2021 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2021 18:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/06/2021 07:26
Conclusos para despacho
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09/06/2021 07:26
Juntada de Certidão
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14/05/2021 07:22
Decorrido prazo de LOURIVAL BRITO PEREIRA FILHO em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 07:22
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:19
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0804947-70.2019.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – Município de São José de Ribamar ADVOGADO - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, LOURIVAL BRITO PEREIRA FILHO - MA15441 REQUERIDO – EXECUTADO: ROSSANA MATOS FURTADO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
20/04/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 10:17
Conclusos para despacho
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13/04/2021 10:17
Juntada de Certidão
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10/02/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 17:50
Conclusos para despacho
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18/12/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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