TJMA - 0800931-12.2019.8.10.0046
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:50
Juntada de petição
-
06/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:12
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 10:17
Juntada de petição
-
07/01/2025 10:24
Juntada de petição
-
06/01/2025 18:12
Juntada de petição
-
02/08/2024 01:58
Decorrido prazo de MARCOS PAULO FONSECA DE CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:46
Decorrido prazo de CAMILA MAJOR ARANTES GUERRA em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:01
Juntada de petição
-
11/07/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:57
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:03
Decorrido prazo de CAMILA MAJOR ARANTES GUERRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCOS PAULO FONSECA DE CARVALHO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:03
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:03
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:39
Publicado Sentença (expediente) em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 20:37
Juntada de contrarrazões
-
19/10/2023 16:44
Juntada de petição
-
11/10/2023 04:32
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 10:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:03
Juntada de petição
-
03/10/2023 16:17
Juntada de petição
-
15/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 17:27
Juntada de petição
-
05/09/2023 09:14
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 17:16
Outras Decisões
-
31/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:47
Juntada de petição
-
21/06/2023 07:04
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:58
Juntada de petição
-
31/05/2023 09:40
Outras Decisões
-
30/05/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:38
Decorrido prazo de EUGIDIA DE ALMEIDA SOUSA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:03
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:12
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 09:03
Outras Decisões
-
10/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 19:05
Juntada de petição
-
28/09/2021 12:07
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 12:03
Transitado em Julgado em 24/09/2021
-
28/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 07:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 08:26
Juntada de Alvará
-
17/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 18:07
Juntada de petição
-
13/09/2021 03:04
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800931-12.2019.8.10.0046 REQUERENTE: EUGIDIA DE ALMEIDA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MARCOS PAULO FONSECA DE CARVALHO - MA16210-A, CAMILA MAJOR ARANTES GUERRA - SP198380 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DISPOSITIVO.
Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Expeça-se desde logo alvará judicial em favor da demandante para levantamento da quantia penhorada.
Em seguida, arquive-se o processo.
Imperatriz/MA, 01 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
01/09/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:45
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800931-12.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: EUGIDIA DE ALMEIDA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CAMILA MAJOR ARANTES GUERRA - SP198380, MARCOS PAULO FONSECA DE CARVALHO - MA16210 INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamado: MARCOS PAULO FONSECA DE CARVALHO, CAMILA MAJOR ARANTES GUERRA da penhora online no valor de R$ 10.000,00 efetivada via Sisbajud nos autos em epígrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar embargos à penhora.
Imperatriz/MA, 24 de maio de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
24/05/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 09:16
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
20/05/2021 09:37
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 08:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 08:18
Decorrido prazo de EUGIDIA DE ALMEIDA SOUSA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 08:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 11:32
Juntada de diligência
-
27/04/2021 01:03
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800931-12.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: EUGIDIA DE ALMEIDA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CAMILA MAJOR ARANTES GUERRA - SP198380, MARCOS PAULO FONSECA DE CARVALHO - MA16210 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE. Advirta-se que é necessária a segurança do juízo, caso a parte executada queira apresentar embargos à execução ou impugnação (Enunciado 117 do FONAJE). Havendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente, mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará. Não efetuado o pagamento voluntário, proceda-se penhora, preferencialmente por via eletrônica, conforme pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
Caso reste infrutífera a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido por oficial de justiça. Caso ocorra a penhora, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC) e, querendo, apresentar embargos/impugnação ( art. 52, IX, da Lei 9.099/95).
Após o prazo de quinze dias, se não houver manifestação, seguirão os atos de expropriação e a posterior expedição de alvará. Intimem-se.
Cumpra-se. Intime-se pessoalmente a demandada para, no prazo de dez dias, cumprir a obrigação de fazer, sob pena de adoção de outras medidas coercitivas. Servindo a presente Decisão como Mandado. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
23/04/2021 13:34
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 10:34
Processo Desarquivado
-
23/04/2021 10:19
Outras Decisões
-
22/04/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 16:18
Juntada de petição
-
24/09/2020 13:11
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2020 08:30
Transitado em Julgado em 08/09/2020
-
23/09/2020 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 17:32
Juntada de termo
-
18/09/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 11:03
Juntada de Alvará
-
14/09/2020 16:13
Juntada de petição
-
02/09/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 10:18
Juntada de petição
-
31/08/2020 01:38
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
31/08/2020 01:38
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2020 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2020 21:55
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 21:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 18:06
Juntada de petição
-
21/08/2020 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2020 18:11
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
17/08/2020 15:47
Juntada de protocolo BACENJUD
-
15/08/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 11:34
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2020 15:29
Juntada de termo
-
18/02/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 11:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:38
Decorrido prazo de EUGIDIA DE ALMEIDA SOUSA em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 16:06
Juntada de petição
-
24/01/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 15:03
Juntada de termo
-
21/12/2019 10:27
Juntada de petição
-
28/11/2019 10:25
Juntada de petição
-
01/11/2019 13:53
Transitado em Julgado em 21/10/2019
-
01/11/2019 13:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/11/2019 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2019 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:31
Decorrido prazo de EUGIDIA DE ALMEIDA SOUSA em 11/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2019 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2019 10:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2019 12:06
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2019 16:54
Juntada de embargos de declaração
-
28/06/2019 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2019 10:45
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2019 11:19
Juntada de petição
-
19/06/2019 09:41
Conclusos para julgamento
-
19/06/2019 09:40
Juntada de termo
-
11/06/2019 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:29
Decorrido prazo de EUGIDIA DE ALMEIDA SOUSA em 30/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2019 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 11:19
Juntada de petição
-
13/05/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 09:59
Conclusos para julgamento
-
13/05/2019 09:00
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/05/2019 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
10/05/2019 18:12
Juntada de protocolo
-
02/05/2019 00:16
Juntada de diligência
-
24/04/2019 16:10
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2019 14:43
Audiência conciliação designada para 13/05/2019 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
18/02/2019 13:44
Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2019 10:19
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800045-11.2020.8.10.0100
Maricelma Arouche Maciel dos Santos
Municipio de Central do Maranhao
Advogado: Antonio Rafael Araujo Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2020 17:33
Processo nº 0801289-54.2020.8.10.0009
Roberland Silva Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2020 17:06
Processo nº 0800203-88.2021.8.10.0146
Sindicato dos Trabalhadores No Servico P...
Ademilton Figueiredo Correia
Advogado: Cosmo Alexandre da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2021 15:43
Processo nº 0803619-28.2020.8.10.0040
Maria Gleidian Ribeiro da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Luanna Carreiro Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2020 10:47
Processo nº 0802613-97.2018.8.10.0058
Marcelo Sousa Santos da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Alvaro Candido Pereira de Andrade Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2018 19:09