TJMA - 0805600-13.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
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19/01/2022 12:47
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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24/11/2021 22:55
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 22:55
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 17:45
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0805600-13.2020.8.10.0034 Requerente: JOSELINA MARIA DA CONCEICAO LIMA Advogado: Dr. DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO OAB/MA 15.389 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: Dr. GILVAN MELO SOUSA OAB/CE 16.383-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos,etc. JOSELINA MARIA DA CONCEICAO LIMA ajuizou ação judicial em desfavor deBANCO PAN S/A, pelos fatos e argumentos delineados na exordial. Em petição de ID n. 48291187 as partes noticiaram a celebração de acordo. Relatados.
Decido. Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição inicial, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo. Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (ID n. 48291187), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015. Sem custas e honorários. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
25/10/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 09:00
Homologada a Transação
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24/07/2021 00:06
Juntada de petição
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08/07/2021 12:14
Juntada de petição
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30/06/2021 17:13
Juntada de petição
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29/06/2021 06:48
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 06:48
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 28/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 15:45
Conclusos para decisão
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12/06/2021 15:45
Juntada de Certidão
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07/06/2021 02:04
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 12:06
Juntada de embargos de declaração
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03/06/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 15:19
Julgado procedente o pedido
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11/05/2021 14:54
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
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11/05/2021 14:44
Juntada de petição
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26/04/2021 00:59
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0805600-13.2020.8.10.0034 Requerente: JOSELINA MARIA DA CONCEICAO LIMA Advogada: DR. DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB/MA 15.389 Requerido: BANCO PAN S/A Advogada: DR. GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16.383 FINALIDADE: Intimação do advogado(a) do(a) requerente, DR. DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB/MA 15.389, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de ID 44444531.
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 22 de Abril de 2021.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM Juiz de Direito, Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do provimento nº 22/20187/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara. -
22/04/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 15:01
Juntada de Ato ordinatório
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22/04/2021 14:04
Juntada de contestação
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15/03/2021 15:03
Juntada de Certidão
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10/12/2020 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 17:42
Conclusos para despacho
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03/12/2020 17:41
Juntada de Certidão
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03/12/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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