TJMA - 0808846-82.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:40
Juntada de petição
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25/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:43
Juntada de petição
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
30/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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20/04/2025 23:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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09/10/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:35
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 10/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:35
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:10
Juntada de petição
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26/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 11:11
Juntada de petição
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24/06/2024 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 07:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/06/2024 07:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 07:27
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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15/06/2024 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS COQUEIRO MACHADO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:39
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:39
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 08:56
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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17/03/2024 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS COQUEIRO MACHADO em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 08:07
Juntada de juntada de ar
-
03/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 08:09
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:36
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2023 03:36
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:01
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:48
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:40
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 17:10
Juntada de petição
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23/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
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16/05/2023 02:59
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808846-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A REU: RAFAEL CARLOS COQUEIRO MACHADO DESPACHO
Vistos.
Diante do teor da certidão de ID 91046824, determino a intimação pessoal do autor (via AR) e de seu advogado, via DJe, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbe, conforme ato ordinatório de ID 83872452, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1o, do CPC (Lei n. 13.105/2015).
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 11 de maio de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023 -
13/05/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:14
Conclusos para despacho
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28/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:10
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:10
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 21:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808846-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A REU: RAFAEL CARLOS COQUEIRO MACHADO TO ORDINATÓRIO Vistos em correição.
Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(as) certidão(ões) do Oficial de Justiça juntada(as) aos autos (ID nº 80848599), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023.
LUCIARA BARROS DE OLIVEIRA SOUZA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184812 -
19/01/2023 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 02:59
Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS COQUEIRO MACHADO em 12/12/2022 23:59.
-
20/11/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2022 10:45
Juntada de diligência
-
11/11/2022 01:02
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 00:03
Juntada de Mandado
-
19/10/2022 00:09
Juntada de petição
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19/09/2022 14:10
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808846-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB /MA 110 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, CAROLINA BERTHIER MARCAL - RS74262-N, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A REU: RAFAEL CARLOS COQUEIRO MACHADO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: AVENIDA GUAJAJARAS, N. 23, JARDIM SÃO CRISTÓVÃO, SÃO LUÍS – MA, CEP : 65.055-285.
Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022.
ALEXANDRO MIRANDA BAIMA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 121897 -
12/09/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2022 01:02
Juntada de petição
-
08/08/2022 08:11
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808846-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB /MA 110 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, CAROLINA BERTHIER MARCAL - RS74262-N, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A REU: RAFAEL CARLOS COQUEIRO MACHADO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(as) certidão(ões) do Oficial de Justiça juntada(as) aos autos (ID nº 68418808), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Terça-feira, 26 de Julho de 2022.
THAYANNE CRISTINE CASTRO RIBEIRO Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 188664 -
04/08/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2022 22:44
Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS COQUEIRO MACHADO em 08/07/2022 23:59.
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15/06/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 10:57
Juntada de diligência
-
26/05/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 01:24
Juntada de Mandado
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19/04/2022 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2022 09:02
Juntada de Certidão
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21/03/2022 14:20
Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS COQUEIRO MACHADO em 11/03/2022 23:59.
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15/02/2022 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 07:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:48
Juntada de Certidão
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26/04/2021 00:56
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808846-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB /MA 110 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462, CAROLINA BERTHIER MARCAL - RS74262-N REU: RAFAEL CARLOS COQUEIRO MACHADO DESPACHO Examinados.
Citem-se as Demandadas para, querendo, oferecerem suas respectivas contestações no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC/2015); ficando, de logo, advertidas de que, acaso não o façam, serão consideradas reveis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Autora (art. 344 do CPC/2015).
Deixo de designar a audiência do caput do art. 334 do CPC, tendo em vista que a parte autora requereu a dispensa desse ato.
Assim, não manifestou interesse em conciliar, o que compromete o êxito da tentativa de autocomposição, merecendo seja referido ato postergado para data futura.
Além disso, o § 5º do art. 334 do CPC indica que o Réu também deverá manifestar seu interesse na realização ou não da audiência de autocomposição; o que restaria inviabilizado acaso tal audiência fosse designada prima facie, sem sua oitiva prévia.
Consigno, ainda, que, a fim de viabilizar a composição amigável do direito posto em litígio, a parte Demandada poderá, em sede de contestação, ofertar proposta de acordo, sobre a qual será ouvida a parte Autora e poderá também se manifestar em sede de réplica.
Ressalto, neste passo, que o procedimento acima adotado em nada prejudica o direito dos litigantes, ao contrário, os beneficia, na medida em que dá enfoque aos princípios da efetividade, da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da CF/1988).
Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, cópia do presente despacho servirá como Carta de Citação, no endereço do réu: Rua 23, Quadra 13, Casa 4, Jardim Araçagy II, Cohatrac, CEP 65052-060, São Luís/MA.
Para tomar conhecimento do conteúdo processual, a parte Demandada deverá acessar o link http//www.tjma.jus.br e, no campo "número do documento", digitar .
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de abril de 2021.
DR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz Titular da 3ª Vara Cível de São Luís-MA -
22/04/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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