TJMA - 0804201-82.2020.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 15:33
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 14:19
Transitado em Julgado em 18/05/2021
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22/05/2021 02:29
Decorrido prazo de ANDRESSA LANY MARTINS DOS SANTOS MOREIRA em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:16
Decorrido prazo de ANDRESSA LANY MARTINS DOS SANTOS MOREIRA em 18/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 16:19
Juntada de Certidão
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27/04/2021 01:07
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE AÇAILÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo n.º 0804201-82.2020.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: ANDRESSA LANY MARTINS DOS SANTOS MOREIRA Advogado da Requerente: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES OAB/MA 7.083 Requerido: MUNICIPIO DE ACAILANDIA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por ANDRESSA LANY MARTINS DOS SANTOS MOREIRA em desfavor de MUNICIPIO DE ACAILANDIA, qualificados nos autos.
Em sede de despacho, determinou-se a emenda da petição inicial.
Em petição protocolada, a parte autora requereu a desistência da ação.
A parte requerida ainda não foi citada É o breve Relatório.
Decido.
Verifica-se que a manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito.
ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL1, facultando a requerente a retirada dos documentos que acostou aos autos, inclusive a procuração ad judicia, mediante recibo.
Sem custas.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública -
23/04/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 10:21
Extinto o processo por desistência
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02/02/2021 11:15
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 11:14
Juntada de termo
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07/12/2020 11:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/12/2020 10:16
Juntada de petição
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03/12/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 10:16
Conclusos para decisão
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03/12/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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