TJMA - 0800635-92.2021.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2021 08:27
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS FEITOSA BRAZ em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 12:50
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 12:50
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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08/10/2021 06:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 07/10/2021 23:59.
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28/09/2021 17:37
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367-Email: [email protected] / [email protected] Data/hora : 22/09/2021 às 09h30min Processo n.º : 0800635-92.2021.8.10.0054 Ação : Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : Domingos Ramos Feitosa Braz Advogado : Dr.
Ruan Claro Costa Silva – OAB/MA 14657 Requerido : Banco Cetelem Advogado : Dr.
Edigelson Sousa Mesquita – OAB/PI 9.989 Preposto : Maria Daiane Gonçalves Garcia TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Pregão: Na data e hora designada, foi constatada a presença da MM Juíza Cynara Elisa Gama Freire, Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, comigo Técnico Judiciário, ausente a parte autora, presente a parte requerida acompanhada de seu advogado e preposta. Aberta a audiência, por meio de WEB Conferência – TJ/MA e gravada mediante sistema de áudio e vídeo, convertidos os arquivos ao formato AVI, consoante permite o artigo 209, § 2° do Novo Código de Processo Civil, a Resolução n° 16/2012 – TJMA, e por analogia a Resolução n° 105/2010-CNJ, deram-se os seguintes fatos: Juntadas: não houve . Proposta de Acordo: Não há proposta de acordo.
Manifestação da parte requerente: Não houve manifestação.
Manifestação do preposto: Não houve manifestação.
Sem mais provas adicionais a produzir a produzir. DELIBERAÇÃO: SENTENÇA: Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
O requerente DOMINGOS RAMOS FEITOSA BRAZajuizou a presente Ação em face da BANCO BRADESCO.
Intimado, por seus procuradores, ao ID 44365497, para a presente audiência de conciliação e instrução e julgamento, o requerente quedou-se inerte, não comparecendo a este ato processual.
Nos autos, não foi juntado qualquer documento que justificasse a ausência da autora.
Desta feita, tem aplicação o conteúdo normativo do art. 51, I da lei 9.099/95 que consigna que o processo deverá ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. CONCLUSÃO. Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, forte na normatividade do artigo 51, I da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais, tendo em vista sua hipossuficiência. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivar os autos, procedendo aos registros e baixas necessárias. Intimados os presentes.
Intime-se os demais partes.
ENCERRAMENTO: Juíza mandou encerrar o presente termo, o qual foi dado ciência e dispensado as demais assinaturas, dada o recurso de videoconferência, nos termos da resolução CNJ 330/2020.
Eu, CRORA, Técnica Judiciária, digitei. ___________________________________________ Cynara Elisa Gama Freire Juíza Titular -
22/09/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2021 09:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
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22/09/2021 12:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/09/2021 20:29
Juntada de petição
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16/09/2021 17:07
Juntada de contestação
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03/05/2021 16:50
Juntada de
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22/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0800635-92.2021.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: DOMINGOS RAMOS FEITOSA BRAZ Advogado do(a) AUTOR: RUAN CLARO COSTA SILVA - MA14657 Parte Ré: BANCO CETELEM DESPACHO Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2021 às 09:30H, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/cynara-71e-372 sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234. (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31). Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas, até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III). Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL. Cumpra-se.
Presidente Dutra (MA), 16 de abril de 2021. Juíza Cynara Elisa Gama Freire titular da 2ª Vara -
20/04/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 22/09/2021 09:30 em/para 2ª Vara de Presidente Dutra .
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19/04/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2021 11:27
Conclusos para despacho
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09/04/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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