TJMA - 0801796-86.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2022 08:32
Arquivado Definitivamente
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11/01/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2022 20:41
Conclusos para despacho
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06/01/2022 17:03
Juntada de petição
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07/12/2021 08:48
Homologada a Transação
-
04/12/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 18:55
Juntada de petição
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25/11/2021 22:50
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 17:28
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 17:28
Decorrido prazo de RICARDO HUDSON RAMALHO DA LUZ em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 13:34
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801796-86.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR/DEMANDANTE: RICARDO HUDSON RAMALHO DA LUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSCAR SILVA SANTOS CRUZ - MA16707 REU/DEMANDADO:SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos do autor, para: 1) condenar a empresa requerida na obrigação de pagar a parte autora a quantia de R$ 5.369,86, como repetição do indébito, acrescido de juros de mora a contar da citação, mais correção monetária desde a data do pagamento indevido - outubro/2018; 2) condenar a demandada na obrigação de pagar a requerente a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros de mora a contar da citação (art. 405 do Código Civil c/c art. 219 do CPC), mais correção monetária, a contar desta data (súmula 362 do STJ).Os juros legais são os previstos no art. 406 do CCB, em 1% ao mês, conforme disposto no art. 161 do CTN, enquanto a correção monetária deve ser feita pelo INPC.Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei.Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, 5 de novembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
05/11/2021 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2021 04:06
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 07:10
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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23/09/2021 21:35
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 18:54
Juntada de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801796-86.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: RICARDO HUDSON RAMALHO DA LUZ DEMANDADO:SKY BRASIL SERVICOS LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " ...
Assim, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e, em seguida, a parte requerida, para também manifestar-se, no mesmo prazo.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 17 de agosto de 2021.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 15 de setembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
15/09/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 16:17
Juntada de petição
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18/08/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 21:39
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 21:39
Juntada de termo
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25/02/2021 08:26
Decorrido prazo de RICARDO HUDSON RAMALHO DA LUZ em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:24
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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16/02/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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16/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801796-86.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: RICARDO HUDSON RAMALHO DA LUZ DEMANDADO:SKY BRASIL SERVICOS LTDA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " ... A requerida fez remissivas em relação à Contestação, pugnando por prazo de 05 dias, para manifestação, acerca dos novos documentos a serem juntados pela parte contrária, período após o qual as partes concordam que os autos sigam concluso para julgamento da lide sem necessidade de nova audiência de instrução. Desse modo, em razão dos pedidos formulados pelas partes, de ordem da MMª.
Juíza, fica concedido o prazo solicitado pelas partes, e após, com as devidas manifestações, os autos devem ser encaminhados conclusos a MMª Juíza de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar para prolação de sentença.
Cientes as partes. Nada mais havendo foi encerrado o presente termo, o qual será inserido eletronicamente no Sistema PJE até o final deste dia.
Eu, Luziane de Jesus Aranha de Sousa, Conciliadora, digitei. Luziane de Jesus Aranha de Sousa, Conciliadora". Paço do Lumiar - MA, 15 de fevereiro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
15/02/2021 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 20:38
Juntada de petição
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06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 09:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/02/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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04/02/2021 11:44
Juntada de petição
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04/02/2021 11:40
Juntada de contestação
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04/02/2021 11:05
Juntada de contestação
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03/02/2021 15:00
Juntada de petição
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02/02/2021 04:19
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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02/02/2021 04:19
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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31/01/2021 22:52
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801796-86.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: RICARDO HUDSON RAMALHO DA LUZ DEMANDADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: OSCAR SILVA SANTOS CRUZ - MA16707 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 05/02/2021 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 20 de janeiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
20/01/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2020 21:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/02/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/10/2020 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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