TJMA - 0000712-20.2018.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:31
Determinado o arquivamento
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10/03/2025 10:31
Outras Decisões
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11/10/2024 03:33
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:13
Juntada de petição
-
13/09/2024 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
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01/09/2023 05:16
Decorrido prazo de RENATA SANTANA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 01:33
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/03/2023 23:59.
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10/04/2023 09:20
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:02
Juntada de Certidão
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09/02/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 08:57
Juntada de Certidão
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24/01/2023 20:38
Juntada de Certidão
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19/01/2023 17:32
Juntada de Certidão
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19/01/2023 17:32
Juntada de Certidão
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19/01/2023 14:12
Juntada de volume
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19/01/2023 12:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000712-20.2018.8.10.0126 (7122018) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: RENATA SANTANA DA SILVA REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A LETÍCIA MARIA ANDRADE TROVÃO ( OAB 7583-MA ) e ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS ( OAB 110-MA ) Processo Nº: 712-20.2018.8.10.0126 Ação Cível Requerente: Renata Santana da Silva.
Requerido: Telemar Norte Leste S/A DESPACHO Tendo em vista que o crédito da requerida foi devidamente quitado mediante bloqueio judicial, intime-se o requerido para que informe dados bancários para devolução do valor depositado à fl. 78.
Cumprida a determinação judicial, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
São João dos Patos - MA, em 08 de abril de 2021 Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular Resp: 193243
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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