TJMA - 0802573-20.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2021 11:12
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2021 11:03
Transitado em Julgado em 01/10/2021
-
02/10/2021 11:38
Decorrido prazo de JUJU MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:38
Decorrido prazo de GEORGE LIMA MADEIRA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:38
Decorrido prazo de GEORGE LIMA MADEIRA em 01/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 09:02
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
24/09/2021 09:02
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802573-20.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: GEORGE LIMA MADEIRA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARIO HENRIQUE CARNEIRO COSTA - MA16474, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA LIMA - MA18929 REQUERIDO: JUJU MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELIPE VIANA DE OLIVEIRA - MA15195 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, 15 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão. -Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
15/09/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 11:58
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2021 15:31
Juntada de petição
-
19/05/2021 10:20
Conclusos para julgamento
-
19/05/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 21:25
Juntada de petição
-
27/04/2021 01:06
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802573-20.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: GEORGE LIMA MADEIRA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA LIMA - MA18929, MARIO HENRIQUE CARNEIRO COSTA - MA16474 REQUERIDO: JUJU MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELIPE VIANA DE OLIVEIRA - MA15195 INTIMAÇÃO Havendo a juntada de documentos novos, intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se (art. 437, §1º, CPC). Imperatriz/MA, 23 de abril de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
23/04/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 05:51
Decorrido prazo de GEORGE LIMA MADEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 10:37
Conclusos para julgamento
-
10/08/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 20:51
Juntada de contrarrazões
-
30/07/2020 21:35
Juntada de contestação
-
15/07/2020 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2020 20:02
Juntada de diligência
-
15/07/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2020 09:23
Juntada de termo
-
25/05/2020 10:55
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2020 08:01
Decorrido prazo de GEORGE LIMA MADEIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 07:56
Decorrido prazo de GEORGE LIMA MADEIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 15:24
Juntada de petição
-
15/04/2020 09:39
Juntada de termo
-
15/04/2020 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 08:29
Juntada de termo
-
02/10/2019 08:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 20:09
Juntada de petição
-
20/09/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 10:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 10:29
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/09/2019 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
20/07/2019 01:09
Decorrido prazo de JUJU MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME em 19/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2019 13:34
Juntada de diligência
-
24/06/2019 15:17
Expedição de Mandado.
-
14/06/2019 15:33
Juntada de protocolo
-
11/06/2019 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2019 21:52
Audiência conciliação designada para 18/09/2019 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
04/06/2019 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806440-91.2021.8.10.0000
Cleudiane Almeida Borges
Juiz de Direito da Comarca de Alc Ntara
Advogado: Fabio Marcelo Maritan Abbondanza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2021 09:49
Processo nº 0801993-74.2021.8.10.0060
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Jose Viana Santos
Advogado: Leda Maria de Angelis Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2021 16:47
Processo nº 0844453-64.2018.8.10.0001
Bandeira do Amazonas Comercio e Represen...
Marco Antonio Santos de Jesus 8166578433...
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Cezar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2018 17:31
Processo nº 0045541-78.2015.8.10.0001
Paulo Jarbas Fraga Maranhao
Estado do Maranhao
Advogado: Iziene Valeria dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2015 00:00
Processo nº 0828100-80.2017.8.10.0001
Vida &Amp; Imagem S/S
Municipio de Sao Luis
Advogado: Lucas Evangelista Correa Noleto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2017 16:37