TJMA - 0806440-91.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de CLEUDIANE ALMEIDA BORGES em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de CLEUDIANE ALMEIDA BORGES em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de CLEUDIANE ALMEIDA BORGES em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de CLEUDIANE ALMEIDA BORGES em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de CLEUDIANE ALMEIDA BORGES em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de CLEUDIANE ALMEIDA BORGES em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de CLEUDIANE ALMEIDA BORGES em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de CLEUDIANE ALMEIDA BORGES em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de CLEUDIANE ALMEIDA BORGES em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 07:46
Publicado Acórdão (expediente) em 16/07/2021.
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03/08/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 08:03
Concedido o Habeas Corpus a CLEUDIANE ALMEIDA BORGES - CPF: *39.***.*96-06 (PACIENTE)
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07/07/2021 10:06
Juntada de malote digital
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07/07/2021 10:03
Juntada de Alvará de soltura
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06/07/2021 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2021 14:49
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2021 14:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/06/2021 12:12
Pedido de inclusão em pauta
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11/06/2021 17:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/06/2021 14:09
Juntada de parecer
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11/06/2021 10:04
Juntada de parecer do ministério público
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02/06/2021 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2021 13:45
Juntada de Certidão
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02/06/2021 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 13:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/05/2021 10:25
Juntada de parecer
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17/05/2021 11:45
Juntada de malote digital
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17/05/2021 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 11:23
Juntada de Certidão
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12/05/2021 06:36
Juntada de petição
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05/05/2021 00:45
Decorrido prazo de FABIO MARCELO MARITAN ABBONDANZA em 04/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 29/04/2021.
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28/04/2021 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 12:25
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº: 0806440-91.2021.8.10.0000 Paciente : CLEUDIANE ALMEIDA BORGES Impetrante FABIO MARCELO MARITAN ABBONDANZA Impetrado : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALCÂNTARA/MA Relator: Desembargador João Santana Sousa DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o presente writ faz referência aos mesmos fatos contidos nos habeas corpus n. 0814089-44.2020.8.10.0000, distribuído à relatoria do Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo.
Dessa forma, considerando que o presente Habeas Corpus foi distribuído posteriormente, torna-se PREVENTA a competência para conhecimento e julgamento do presente remédio constitucional, nos termos do Art. 293, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, o relator do primeiro writ, senão vejamos: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.. Isto posto, com fulcro no artigo 293, do Regimento deste Tribunal, DETERMINO que sejam os presentes autos redistribuídos ao Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. JOÃO SANTANA SOUSA Desembargador Relator -
27/04/2021 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/04/2021 09:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/04/2021 09:48
Juntada de
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27/04/2021 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/04/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 08:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/04/2021 17:19
Conclusos para decisão
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22/04/2021 07:11
Conclusos para decisão
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22/04/2021 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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