TJMA - 0805068-98.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 09:34
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
27/08/2024 08:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 26/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 08:19
Decorrido prazo de DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2024 14:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/05/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:48
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 22:13
Juntada de petição
-
03/10/2023 14:58
Arquivado Provisoriamente
-
03/10/2023 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 10:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/06/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 00:14
Decorrido prazo de LOURIVAL BRITO PEREIRA FILHO em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:09
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 09/06/2021 23:59:59.
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05/05/2021 11:01
Juntada de petição
-
26/04/2021 01:01
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar Processo nº: 0805068-98.2019.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) REQUERENTE: Município de São José de Ribamar ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, LOURIVAL BRITO PEREIRA FILHO - MA15441 REQUERIDO: SINDICATO DOS BANCARIOS DO MARANHAO ADVOGADO: D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
22/04/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 22:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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