TJMA - 0802262-16.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 10:38
Juntada de petição
-
27/10/2023 11:35
Juntada de petição
-
06/10/2023 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
06/10/2023 09:04
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2023 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/09/2023 09:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/09/2023 23:59.
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03/08/2023 19:11
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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16/06/2023 10:04
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 13:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/06/2023 13:27
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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30/05/2023 00:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2023 15:34
Extinto o processo por desistência
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28/04/2023 09:54
Conclusos para decisão
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26/04/2023 16:08
Juntada de petição
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19/04/2023 15:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/02/2023 23:59.
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10/01/2023 00:06
Publicado Decisão em 08/12/2022.
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10/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/11/2022 12:42
Conclusos para decisão
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21/11/2022 16:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 11:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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18/11/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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14/11/2022 11:10
Juntada de petição
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01/11/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:40
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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20/09/2022 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 22:10
Juntada de diligência
-
18/07/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 15:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/06/2022 23:59.
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14/07/2022 12:20
Juntada de Mandado
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04/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 11:17
Juntada de petição
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13/06/2022 01:52
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
13/06/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:53
Outras Decisões
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02/03/2022 09:45
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
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14/02/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 10:36
Juntada de petição
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28/01/2022 00:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802262-16.2021.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A RÉU: ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DA SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em petitório de 57965282 o autor postula consulta do endereço do suplicado junto aos sistemas BacenJud, Renajud, Infojud, Infoseg e Serasajud.
Considerando a Lei Complementar nº 187/2017, bem como, o artigo 1º da Lei 10.590/2017, de 18 de maio de 2017, que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, determino a intimação do causídico do postulante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9.109/2009, relativamente a cada sistema pleiteado, sob pena de indeferimento do pedido em tela.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 11 de Janeiro de 2022.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 11/01/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/01/2022 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 12:05
Juntada de petição
-
03/12/2021 15:32
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 09:20
Juntada de Certidão
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01/10/2021 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2021 01:39
Juntada de diligência
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24/09/2021 17:37
Expedição de Mandado.
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24/09/2021 06:52
Juntada de Mandado
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21/06/2021 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2021 20:35
Juntada de diligência
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17/06/2021 15:00
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 14:49
Juntada de Certidão
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01/06/2021 17:10
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2021 15:48
Juntada de termo
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31/05/2021 15:47
Conclusos para decisão
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14/05/2021 05:17
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 13/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 11:45
Juntada de petição
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29/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802262-16.2021.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
D.
C.
H.Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A REU: A.
M.
O.
D.
S. Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Cotejando os autos eletrônicos, percebe-se óbice à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, posto que a procuração de Id 43632573, em nome da causídica Dra.
MARIA LUCILIA GOMES, OAB/MA 5643-A, expirou sua validade em dia 31/03/2021, sendo que a propositura da ação se deu somente em 07/04/2021.
Assim, em atenção ao que preceitua o Art. 76, do CPC, em face da irregularidade da representação, intimem-se os causídicos em questão para fins de sanar o defeito suscitado, no prazo de 10 (dez) dias, permanecendo os autos sobrestados neste ínterim, medida esta a ser tomada sob pena de extinção do feito, nos termos do §1º, inciso I, dispositivo legal supracitado.
Timon/MA, 15 de Abril de 2021 Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 27/04/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/04/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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