TJMA - 0802129-69.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 10:12
Arquivado Definitivamente
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30/06/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 08:39
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 08:37
Transitado em Julgado em 16/06/2021
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22/06/2021 21:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 21:23
Juntada de petição
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27/04/2021 01:08
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS Primeira Vara PROCESSO Nº 0802129-69.2019.8.10.0051 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA AMBARGANTE: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA, OAB/MA 19331 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA 1.
RELATÓRIO: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARIA DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA em face da sentença de ID. 38014368, julgando a extinção do processo e determinando seu arquivamento.
O embargantes, alega em suas razões que a sentença determinou a extinção do feito antes do encerramento do cumprimento de sentença, posto que o benefício previdenciário da parte autora não havia sido implantado.
O embargado, por sua vez, apresentou contrarrazões comprovando a implantação do benefício concedido à autora, juntando o devido documento comprovante.
No ID retro, consta certidão específica informando a juntada do documento de implantação do benefício.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: Compulsando os autos, observa-se que o objeto do presente embargo encontra-se prejudicado, tendo em vista que já foi cumprido a determinação judicial pelo requerido, mediante a realização da implantação do benefício previdenciário da autora, evidenciando-se a perda do objeto do presente embargo de declaração. 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos acima indicados, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e no mérito, NEGO PROVIMENTO. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se o embargante, na pessoa de seus advogados habilitados via Pje, e o embargado por via eletrônica. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Cumpra-se. Pedreiras, 22 de abril de 2021. Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
23/04/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/03/2021 16:35
Conclusos para decisão
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16/03/2021 16:34
Juntada de Certidão
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01/03/2021 15:48
Juntada de Petição
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06/02/2021 10:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 17:04
Juntada de petição
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04/12/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2020 15:26
Juntada de Ato ordinatório
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04/12/2020 15:12
Juntada de embargos de declaração
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02/12/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2020 12:35
Conclusos para julgamento
-
13/11/2020 12:35
Juntada de Certidão
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12/11/2020 12:30
Juntada de Certidão
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11/11/2020 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2020 12:08
Juntada de Certidão
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10/11/2020 11:14
Juntada de Alvará
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10/11/2020 11:11
Juntada de Alvará
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05/11/2020 16:54
Juntada de petição
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05/11/2020 15:35
Juntada de Certidão
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27/10/2020 16:23
Juntada de petição
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23/09/2020 21:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2020 21:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2020 21:24
Juntada de Ato ordinatório
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23/09/2020 21:23
Juntada de Certidão
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20/09/2020 05:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 19:44
Juntada de Certidão
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18/08/2020 11:24
Juntada de petição
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13/07/2020 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 08:09
Juntada de Ato ordinatório
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12/07/2020 14:28
Juntada de petição
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08/07/2020 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 18:13
Juntada de Ato ordinatório
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08/07/2020 18:12
Transitado em Julgado em 07/07/2020
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08/07/2020 18:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/07/2020 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 01:00
Juntada de Informações prestadas
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17/06/2020 02:17
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 16/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 00:00
Juntada de petição
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14/05/2020 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 13:46
Julgado procedente o pedido
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20/04/2020 01:30
Conclusos para julgamento
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19/04/2020 21:51
Juntada de petição
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16/04/2020 03:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 03:17
Juntada de Ato ordinatório
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15/04/2020 17:30
Juntada de Petição
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20/03/2020 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 12:43
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2020 21:35
Juntada de laudo pericial
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22/11/2019 03:05
Decorrido prazo de BRUNO CURVINA RODRIGUES CRUZ em 21/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 13:47
Juntada de Ato ordinatório
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20/11/2019 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2019 17:02
Juntada de diligência
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08/11/2019 14:04
Expedição de Mandado.
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07/11/2019 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2019 08:43
Outras Decisões
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31/10/2019 17:30
Conclusos para despacho
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31/10/2019 17:29
Juntada de Certidão
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30/10/2019 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2019 23:59:59.
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05/09/2019 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 13:36
Conclusos para despacho
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03/09/2019 12:27
Juntada de protocolo
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03/09/2019 12:21
Juntada de petição
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27/08/2019 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2019 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2019 19:45
Conclusos para decisão
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24/08/2019 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2019
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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