TJMA - 0839357-39.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2021 07:15
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2021 07:15
Transitado em Julgado em 16/07/2021
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17/06/2021 04:14
Decorrido prazo de MARA CALAZANS E SILVA RAMOS em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 23:22
Juntada de petição
-
21/05/2021 04:46
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2021 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2021 07:22
Conclusos para decisão
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17/05/2021 07:21
Juntada de Certidão
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14/05/2021 12:17
Juntada de petição
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07/05/2021 10:04
Decorrido prazo de MARA CALAZANS E SILVA RAMOS em 06/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0839357-39.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARA CALAZANS E SILVA RAMOS, LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - MA14295 RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Tendo em vista a certidão da Contadoria Judicial de Id 38446358, em que aduz não haver crédito a ser recebido pela Exequente em razão de sua data de admissão, considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de impugnação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 04 de fevereiro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 1ª Vara da Fazenda Públic -
27/04/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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27/11/2020 09:39
Juntada de Certidão
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16/06/2020 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 13:52
Conclusos para despacho
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26/05/2020 13:52
Juntada de Certidão
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23/05/2020 12:53
Decorrido prazo de MARA CALAZANS E SILVA RAMOS em 18/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 13:31
Juntada de petição
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14/04/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 11:10
Conclusos para despacho
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02/12/2019 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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02/12/2019 16:57
Juntada de Certidão
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10/12/2018 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/11/2018 15:45
Juntada de petição
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29/10/2018 00:11
Publicado Intimação em 29/10/2018.
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27/10/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2018 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2018 08:39
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/04/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2017 18:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2016 14:19
Conclusos para despacho
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12/07/2016 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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