TJMA - 0000289-84.2016.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 13:32
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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11/03/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 04:15
Decorrido prazo de RONALDO SOUSA DA LUZ em 04/02/2022 23:59.
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22/02/2022 04:15
Decorrido prazo de JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
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20/02/2022 22:09
Decorrido prazo de MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 04:52
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000289-84.2016.8.10.0076 - [Usucapião da L 6.969/1981] - USUCAPIÃO (49) Requerente: RAIMUNDO JOSE ALVES DO NASCIMENTO Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749, MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE - PI12561-A, JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242, JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS - MA5548-A Requerido: DESCONHECIDO Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749, MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE - PI12561-A, JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS - MA5548-A , para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: Processo nº 0000289-84.2016.8.10.0076 AÇÃO DE USUCAPIÃO Autor: RAIMUNDO JOSE ALVES DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO promovida por RAIMUNDO JOSE ALVES DO NASCIMENTO já qualificado nos autos. Despacho em ID 44183143 determinando a emenda da inicial.
Certidão informando ausência de manifestação em ID 51356629. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Preceitua o art. 321 do NCPC que se a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, deverá determinar o juiz que o autor a complete ou emende no prazo de 15 (quinze) dias.
Após autuada a ação, procedeu este juízo a intimação do requerente para que emendasse a inicial, sob pena de indeferimento, mas decorrido o prazo, o mesmo não cumpriu o determinado.
Assim, pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas com a ressalva da gratuidade.
Sem condenação em honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Transitado em julgado, arquive-se.
Brejo-MA, 23 de novembro de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz Titular Brejo-MA, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
09/12/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 14:34
Juntada de Certidão
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24/11/2021 06:41
Indeferida a petição inicial
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24/08/2021 10:41
Conclusos para decisão
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24/08/2021 10:41
Juntada de Certidão
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22/05/2021 03:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:36
Decorrido prazo de MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:29
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:29
Decorrido prazo de MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:30
Decorrido prazo de RONALDO SOUSA DA LUZ em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 01:00
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000289-84.2016.8.10.0076 - [Usucapião da L 6.969/1981] - USUCAPIÃO (49) Requerente: RAIMUNDO JOSE ALVES DO NASCIMENTO Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749, JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242, MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE - PI12561 Requerido: DESCONHECIDO INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749, JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242, MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE - PI12561, para que se manifeste, conforme o despacho ID44183143 - Despacho.
PROCESSO Nº. 0000289-84.2016.8.10.0076 DESPACHO São os termos do art. 942 do CPC revogado, mas vigente quando do ingresso do pedido: Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232.
Do exposto, intime-se o autor, via seu advogado, para, no prazo de quinze dias úteis, emendar a inicial, e: 1) anexar certidão do cartório de imóveis que informa em nome de quem o bem se encontra registrado, bem como sua qualificação completa; 2) requerer a citação dos confinantes, declinando-se o nome e endereço; 3) manifestar-se sobre a certidão de ID 26924056, página 40; 4) sendo um dos confinantes o INCRA, manifestar-se sobre eventual competência do Justiça Federal.
Tudo, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Brejo/MA, 16 de abril de 2021. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
23/04/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 14:16
Conclusos para despacho
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28/10/2020 05:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE ALVES DO NASCIMENTO em 27/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 16:13
Juntada de Certidão
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20/10/2020 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2020 21:27
Juntada de Certidão
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20/09/2020 04:37
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 04/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:37
Decorrido prazo de MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE em 04/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:14
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 04/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:14
Decorrido prazo de MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE em 04/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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28/08/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2020 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 12:46
Expedição de Mandado.
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25/07/2020 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 17:24
Conclusos para despacho
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01/07/2020 03:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 30/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 21:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2020 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 09:53
Conclusos para despacho
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06/05/2020 01:08
Decorrido prazo de MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE em 05/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2020 01:01
Publicado Intimação em 16/03/2020.
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14/03/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2020 10:43
Juntada de Certidão
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08/01/2020 17:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/01/2020 17:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2016
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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