TJMA - 0805622-76.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 14:53
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2021 13:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/06/2021 00:44
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATÕES DO NORTE em 07/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:52
Decorrido prazo de JEFTER JOELSON COSTA ALENCAR em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 12:25
Juntada de malote digital
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22/04/2021 12:25
Juntada de malote digital
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22/04/2021 00:31
Publicado Acórdão (expediente) em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 08 a 15 de abril de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805622-76.2020.8.10.0000 - CANTANHEDE AGRAVANTE: JEFTER JOELSON COSTA ALENCAR Advogado: Dr.
José Vinícius Farias dos Santos (OAB/PI 5.573) AGRAVADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE/MA Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR INDEFERIDA.
SOLICITAÇÃO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
NÃO COMPROVAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO RISCO DE DANO.
RECURSO IMPROVIDO.
I - Não comprovada nos autos a probabilidade do direito do autor para obter acesso às informações sobre servidora pública municipal, bem como o risco do dano, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança, em especial porque esgota o mérito da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0805622-76.2020.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 08 a 15 de abril de 2021. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
20/04/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 15:31
Conhecido o recurso de JEFTER JOELSON COSTA ALENCAR - CPF: *14.***.*96-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/04/2021 22:27
Deliberado em Sessão - Julgado
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12/04/2021 11:57
Juntada de petição
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29/03/2021 10:23
Incluído em pauta para 08/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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16/03/2021 04:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2021 12:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/01/2021 11:15
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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30/11/2020 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2020 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATOES DO NORTE em 29/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2020 01:24
Decorrido prazo de JEFTER JOELSON COSTA ALENCAR em 12/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2020.
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21/05/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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20/05/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2020 14:31
Juntada de malote digital
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19/05/2020 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 13:04
Juntada de Certidão de encaminhamento
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19/05/2020 10:53
Não Concedida a Medida Liminar
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18/05/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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