TJMA - 0013874-74.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de EGESA ENGENHARIA S/A em 12/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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28/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 19:45
Conclusos para decisão
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05/05/2025 19:45
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de EGESA ENGENHARIA S/A em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:00
Juntada de petição
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12/02/2025 13:02
Decorrido prazo de EGESA ENGENHARIA S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:30
Decorrido prazo de EGESA ENGENHARIA S/A em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/12/2024 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
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05/07/2024 16:52
Juntada de petição
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10/06/2024 17:30
Juntada de petição
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10/06/2024 17:20
Juntada de petição
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10/06/2024 15:50
Juntada de petição
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21/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
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19/04/2023 00:47
Decorrido prazo de EGESA ENGENHARIA S/A em 27/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:12
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVA BARROS em 07/02/2023 23:59.
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07/04/2023 03:08
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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03/03/2023 17:23
Juntada de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0013874-74.2015.8.10.0001 AUTOR: EGESA ENGENHARIA S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO DE ASSIS - MG67428, JULIANA FERREIRA DE SOUZA - MG141079, DANYELLE AVILA BORGES - MG109784 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO INTIMO o(a) perito(a) nomeado(a) por este juízo para que depois de decorrido o prazo acima de formulação de quesitos, manifestar se aceita a nomeação e ofereça sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC.
Após, intimo o requerente, responsável pelo pagamento dos honorários periciais, para se manifestar após a juntada da proposta de honorários periciais, sobre seu valor, no prazo de 5 (cinco) dias, pois em que pese o pedido de assistência judiciária, pagou as custas iniciais, pelo que vejo prejudicado o pedido de assistência, bem como procedo a revogação do referido benefício.
Fixado o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
São Luís,18 de dezembro de 2022.
RAQUEL BORGES CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
14/02/2023 06:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 17:44
Juntada de laudo
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31/01/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 16:03
Juntada de diligência
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24/01/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 09:57
Juntada de Mandado
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18/12/2022 11:09
Juntada de Certidão
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18/12/2022 11:07
Juntada de Certidão
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30/10/2022 23:28
Decorrido prazo de EGESA ENGENHARIA S/A em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:28
Decorrido prazo de EGESA ENGENHARIA S/A em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 10:49
Juntada de petição
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26/08/2022 10:52
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0013874-74.2015.8.10.0001 AUTOR: EGESA ENGENHARIA S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO DE ASSIS - MG67428, JULIANA FERREIRA DE SOUZA - MG141079, DANYELLE AVILA BORGES - MG109784 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Na espécie, verifico que, por ocasião da réplica o requerido, requereu a produção de prova pericial contábil, visando à comprovação de que há saldo devedor em aberto para o período objeto do contrato, sob pena de cerceamento do direito da requerente à ampla defesa e ao contraditório.
Fica prejudicada a produção da prova, caso o requerente permaneça inerte quanto ao ônus dos atos processuais que lhe competir.
Assim, nomeio como perito judicial o Sr.
LAÉRCIO DA SILVA BARROS, com endereço na Rua 47, Quadra 143, nº 22, Maiobão, São Luis/MA, telefone 98-3237-5292 - Celular 9 9917-1501 e 9 8161-4587.
Registre-se que o perito judicial ora nomeado, no exercício de suas funções, ostenta os poderes atribuídos pelo artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil, sendo assim, determino o seguinte: a) intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1°); b) Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) por este juízo para que depois de decorrido o prazo acima de formulação de quesitos, manifestar se aceita a nomeação e ofereça sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC; c) Intime-se o requerente, responsável pelo pagamento dos honorários periciais, para se manifestar após a juntada da proposta de honorários periciais, sobre seu valor, no prazo de 5 (cinco) dias, pois em que pese o pedido de assistência judiciária, pagou as custas iniciais, pelo que vejo prejudicado o pedido de assistência, bem como procedo a revogação do referido benefício.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Esta decisão servirá como MANDADO, devendo ser cumprida por Oficial de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
24/08/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 22:57
Nomeado perito
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07/04/2022 11:14
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
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02/03/2022 02:03
Decorrido prazo de EGESA ENGENHARIA S/A em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 09:27
Juntada de petição
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28/01/2022 14:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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15/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0013874-74.2015.8.10.0001 AUTOR: EGESA ENGENHARIA S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO DE ASSIS - MG67428, JULIANA FERREIRA DE SOUZA - MG141079, DANYELLE AVILA BORGES - MG109784 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem suas alegações finais.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
Juíza Lavínia Helena Macedo Coelho Auxiliar de Entrância Final, resp. pela 3ª Vara da Fazenda Pública. -
13/01/2022 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 09:03
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 09:03
Juntada de Certidão
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27/08/2021 11:11
Decorrido prazo de EGESA ENGENHARIA S/A em 24/08/2021 23:59.
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17/08/2021 05:32
Publicado Despacho (expediente) em 17/08/2021.
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17/08/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0013874-74.2015.8.10.0001 AUTOR: EGESA ENGENHARIA S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO DE ASSIS - MG67428, JULIANA FERREIRA DE SOUZA - MG141079, DANYELLE AVILA BORGES - MG109784 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Após digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas para se manifestar, tendo o ESTADO DO MARANHÃO dado seu ciente (ID Num. 45063275 - Pág. 1), enquanto a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis consoante certidão da SEJUD (ID Num. 45545375 - Pág. 1).
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, observo que o ESTADO DO MARANHÃO em petição de ID Num. 41959783 - Pág. 297, desistiu da prova pericial, requerendo o julgamento antecipado da lide.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado (art.355, I, do CPC) ou se pretende produzir provas.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
13/08/2021 06:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 14:31
Conclusos para despacho
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12/05/2021 14:31
Juntada de Certidão
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07/05/2021 05:39
Decorrido prazo de EGESA ENGENHARIA S/A em 06/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 11:57
Juntada de protocolo
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29/04/2021 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0013874-74.2015.8.10.0001 AUTOR: EGESA ENGENHARIA S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANYELLE AVILA BORGES - MG109784, JULIANA FERREIRA DE SOUZA - MG141079, CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO DE ASSIS - MG67428 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA): Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 29 de março de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS, Técnica Judiciária,3ª Vara da Fazenda Pública -
27/04/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 11:00
Juntada de Certidão
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03/03/2021 15:34
Recebidos os autos
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03/03/2021 15:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2015
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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