TJMA - 0805865-83.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2022 11:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/01/2022 06:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 06:14
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO DA COSTA em 21/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 01:12
Publicado Decisão (expediente) em 26/11/2021.
-
26/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 13:05
Juntada de malote digital
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24/11/2021 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 15:49
Conhecido o recurso de VITOR RIBEIRO DA COSTA - CPF: *05.***.*28-34 (AGRAVANTE) e BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVADO) e provido
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25/06/2021 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/06/2021 11:22
Juntada de parecer
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22/06/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 11:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/05/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 01:04
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO DA COSTA em 17/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0805865-83.2021.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0800850-06.2021.8.10.0107 AGRAVANTE: VITOR RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO: RANOVICK DA COSTA REGO e outro AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 22 de abril de 2021. DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
22/04/2021 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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