TJMA - 0800585-69.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 10:52
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 10:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/09/2021 09:42
Decorrido prazo de J. R. MORAES - ME em 10/09/2021 23:59.
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28/08/2021 15:25
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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28/08/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800585-69.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: J.
R.
MORAES - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358 REQUERIDO: LEANDRA DE CASSIA MELO SOARES S E N T E N Ç A Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS ajuizada por H. K. S. CRUZ (SHALON CALÇADOS) em face de LEANDRA DE CASSIA MELO SOARES.
Intimado para fornecer o atual endereço da requerida, o autor deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi dado – Id nº 51105400, motivando a extinção do processo sem resolução do mérito, frente à impossibilidade de citação editalícia (art. 18 , § 2º , Lei nº 9.099 /95).
Sabe-se que a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais veda a citação editalícia por ir contra os princípios norteadores do microssistema, como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, razão pela qual, transcorridos 30 (trinta) dias sem o impulso do processo pela parte requerente, configurado está o abandono da causa, sendo que outro caminho não há senão a extinção do processo, segundo os ditames do CPC, em seu art. 485, III.
ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, III do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,19 de agosto de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
23/08/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 17:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2021 13:51
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
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08/06/2021 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/06/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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07/06/2021 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2021 20:37
Juntada de diligência
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12/05/2021 09:10
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 09:07
Juntada de Certidão
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12/05/2021 08:51
Juntada de termo
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29/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800585-69.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: J.
R.
MORAES - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - OAB/MA 5358 Promovido: LEANDRA DE CASSIA MELO SOARES CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO J.
R.
MORAES - ME AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 949, CENTRO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 08/06/2021 10:10, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 27 de abril de 2021. JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judiciário -
27/04/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 12:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/06/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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03/03/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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