TJMA - 0800752-95.2019.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 16:14
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 12:03
Decorrido prazo de EDNA DE JESUS ARAUJO SOUSA DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 01:09
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800752-95.2019.8.10.0008 PJe Requerente: EDNA DE JESUS ARAUJO SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977 Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da decisão de mérito da ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 513 MARANHÃO, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que entender de direito.
Havendo manifestação, autos conclusos.
Decorrido o prazo acima sem requerimento, arquivem-se os autos sem prejuízo de posterior desarquivamento, a pedido das partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
22/04/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:55
Conclusos para despacho
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22/04/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:55
Juntada de termo
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22/05/2020 10:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2020 16:15
Conclusos para despacho
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19/02/2020 17:18
Juntada de petição
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06/02/2020 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 12:41
Conclusos para despacho
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22/01/2020 12:14
Juntada de petição
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10/12/2019 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2019 15:43
Conclusos para despacho
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09/12/2019 15:43
Processo Desarquivado
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09/12/2019 15:15
Juntada de petição
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27/11/2019 09:33
Arquivado Definitivamente
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27/11/2019 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 22:36
Juntada de petição
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12/11/2019 15:25
Conclusos para despacho
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12/11/2019 15:25
Juntada de Certidão
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10/11/2019 02:18
Decorrido prazo de EDNA DE JESUS ARAUJO SOUSA DA SILVA em 08/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 12:28
Não recebido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (RÉU).
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21/10/2019 09:02
Conclusos para decisão
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21/10/2019 09:01
Juntada de Certidão
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20/10/2019 00:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 19/10/2019 17:23:31.
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08/10/2019 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2019 17:56
Outras Decisões
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24/09/2019 10:46
Conclusos para decisão
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24/09/2019 10:45
Juntada de Certidão
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24/09/2019 10:26
Juntada de contrarrazões
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16/09/2019 16:37
Juntada de petição
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06/09/2019 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 03:26
Decorrido prazo de EDNA DE JESUS ARAUJO SOUSA DA SILVA em 05/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 19:02
Juntada de recurso inominado
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22/08/2019 17:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/08/2019 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/08/2019 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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22/08/2019 17:32
Julgado procedente o pedido
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15/08/2019 15:10
Juntada de ata da audiência
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15/08/2019 11:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/08/2019 16:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/06/2019 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2019 10:13
Juntada de diligência
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17/06/2019 10:25
Expedição de Mandado.
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17/06/2019 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 08:42
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2019 11:51
Conclusos para decisão
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14/06/2019 11:40
Juntada de petição
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03/06/2019 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 16:00
Conclusos para decisão
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31/05/2019 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/08/2019 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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